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É legal conduzir um carro emprestado por um amigo?

in Notícias Gerais
Criado em 17 dezembro 2019

Ao conduzir uma viatura que não a sua, tenha cuidado redobrado. Os azares podem acontecer, e poderá até ser multado. Tudo depende das circunstâncias.

Em várias ocasiões já deve ter sido interpelado por um familiar ou amigo para que lhe emprestasse a sua viatura para utilização ocasional, quer por umas horas ou por uns dias. Ou por ventura, já poderá ter estado no lugar de quem pede a cedência da viatura de outrem.

E aí surgem, entre outras, dúvidas e questões como: está em situação ilegal o cidadão que aceita guiar o automóvel de um amigo ou familiar? Ou, se conduzir um carro emprestado posso ser multado? Nós esclarecemos.

CONDUZIR UM CARRO EMPRESTADO DÁ MULTA?

Para esclarecer esta e outras questões, deve ter em conta o que é o seguro automóvel.

O seguro automóvel mais não é do que um contrato entre duas entidades: o tomador de seguro e a seguradora. O documento explana as condições em que ocorre a transferência da responsabilidade do tomador para a seguradora, no decorrer da utilização de um veículo com motor.

Mais. O designado seguro automóvel é obrigatório no que diz respeito à responsabilidade civil perante terceiros, quer sejam pessoas transportadas ou não e pelas lesões corporais ou materiais provocadas pelo veículo seguro.

Os seguros além de constituírem um fator socioeconómico, surgiram pela necessidade de gerir o risco e também como forma de proteção face a perdas financeiras e outras incertezas.

Saliente-se que num acidente, os custos envolvidos são de um modo geral expressivos e vão desde os custos da reparação do automóvel até às possíveis indemnizações por morte ou invalidez que possam resultar de um acidente.

E no caso de, por norma, conduzir o carro de um familiar ou amigo, deve ser comunicado à companhia de seguros este procedimento, para que esta nota seja tida em conta no documento.

Tendo este pressuposto presente, veja-se o que diz o Código da Estrada no que se refere a infrações. E aqui o código é claro. Quem está ao volante é, numa primeira avaliação, o responsável.

Mas, caso não seja possível identificar o condutor – situação que pode acontecer em caso de multas não presenciais ou em infrações de velocidade, detetadas por exemplo, por radares –, é o proprietário da viatura (ou o nome em que está registado o veículo) que forçosamente terá de responder pelas infrações.

A legislação sobre este tema estipula ainda que o titular do documento de identificação do veículo ou o locatário respondem subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contra ordenação, sem prejuízo do direito de regresso contra este, quando haja utilização abusiva do veículo.

Por isso se conduzir um automóvel emprestado terá de ter cuidado redobrado para evitar multas.

Sobre este assunto o artigo 135.º do Código da Estrada é extenso e refere taxativamente “A Responsabilidade pelas infrações” sublinhando que a responsabilidade nesta situação é do:

No ponto 4 deste mesmo artigo lê-se ainda que “Se o titular do documento de identificação do veículo ou, nos casos previstos na alínea c) do número anterior, o locatário provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor”.

Importa ainda perceber se quem empresta o veículo pode ou não ser sancionado.
E, neste particular – o Código da Estrada sustenta que serão sancionados todos “os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução”.

Perante a Lei é presumida responsabilidade sobre o titular do documento de identificação do automóvel pela prática de qualquer infração.

Até aqui percebemos que quem empresta pode ser sancionado em determinadas situações, bem como, quem pede emprestado, terá de ter em atenção que, além de estar capacitado para conduzir – possuir carta de condução –, deverá ainda ter em atenção o cumprimento do estabelecido no Código da Estrada.

EMPRESTEI O AUTOMÓVEL. EM CASO DE ACIDENTE POSSO SER RESPONSABILIZADO?

No caso de emprestar o seu veículo a alguém e se ocorrer um acidente poderá ser responsabilizado pelo sucedido e ser chamado a assumir as “culpas” do sinistro.

Segundo o Guia do Seguro Automóvel em Portugal se “emprestar o carro a alguém, o seguro é válido para todas as coberturas que tiver contratado dado que o seguro incide sobre o veículo, não sobre o condutor. A ativação do seguro automóvel aplica-se em qualquer acidente, pelo que o condutor do veículo é irrelevante para efeitos de indemnizações”.

O mesmo guia acrescenta que “ao condutor pode ser reclamado o reembolso das indemnizações caso não tenha habilitação legal para conduzir ou tenha conduzido sem o seu consentimento.

Em casos extremos, a seguradora tem até direito de agir criminalmente contra o condutor se assim o entender, dado que não há qualquer tipo de contrato com ele”.

Nos casos de utilização frequente, isto é, de um empréstimo com caráter regular, o seguro do automóvel é válido mas, para evitar dissabores, deverá ser comunicado à companhia de seguros o nome do utilizador regular do automóvel através da sua identificação.

Em caso de acidente, este procedimento, pode revelar-se útil evitando que a companhia de seguros possa declinar responsabilidade pelo simples facto do condutor da viatura ser outro que não o proprietário da mesma.

ATENÇÃO À CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL EM NOME DE OUTRA PESSOA

Caso tenha adquirido um automóvel a um particular, tenha em atenção que conduzir a viatura em nome do antigo proprietário pode acarretar problemas adicionais pelo que deve proceder no imediato não só à realização do seguro no seu nome, bem como, proceder à atualização do registo de propriedade – ou registo de reserva de propriedade se este acompanhar a transmissão de propriedade do veículo.

Este procedimento é obrigatório e tem um prazo de 60 dias para ser realizado.

O registo automóvel pode ser feito presencialmente, num balcão de uma Conservatória de Registo Automóvel, numa Loja do Cidadão, IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, ou ainda online no site Automóvel Online.

Em conclusão. Podemos afirmar que pode guiar um automóvel que não seja seu. No entanto, deve ser prudente para evitar dores de cabeça desnecessárias ou problemas maiores ao seu familiar ou amigo.

Fonte: e-konomista.pt, 17/12/2019