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RERT II operacional desde 15 de Junho

in Notícias Gerais
Criado em 30 junho 2010

O Ministério das Finanças emitiu um comunicado a dar conta da plena operacionalidade do RERT II desde o passado dia 15 de Junho.
Assim sendo, qualquer particular ou empresa podem aderir à regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontravam em território português a 31 de Dezembro de 2009, podendo fazê-lo até 15 de Dezembro de 2010.

O RERT II foi criado pelo Orçamento do Estado para 2010 e permite a regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontravam em território português através da aplicação de uma taxa única de 5%.
Deste modo, os elementos patrimoniais que consistam em depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo «Vida» ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo «Vida», podem ser objecto de ?importação?.
Para tal é necessário a apresentação de uma declaração de regularização, a qual deve ser acompanhada dos documentos comprovativos da titularidade e do depósito ou registo dos elementos patrimoniais dela constantes, e ao pagamento da importância correspondente à aplicação de uma taxa de 5% sobre o valor dos elementos patrimoniais constantes da declaração, junto do Banco de Portugal ou de outros bancos estabelecidos em Portugal.
O modelo de declaração foi aprovado pela Portaria nº 260/2010, de 10 de Maio, juntamente com as respectivas instruções de preenchimento, e pode ser obtida por impressão em papel formato A4 a partir do sítio da DGCI na Internet, em www.portaldasfinancas.gov.pt.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, 29 de Junho de 2010, <www.boletimdocontribuinte.pt>