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Trespasse de negócios: o que precisa de saber

in Notícias Gerais
Created: 27 November 2019

O trespasse de negócios é encarado por muitos, como uma boa alternativa para se iniciar por conta própria. Saiba neste artigo como se processa.

A abertura de um negócio próprio tem diversas bases e vertentes. O sonho de ter uma forma de construir valor para a sociedade em causa própria tem ganhos novos contornos e apoios nos últimos anos.

No entanto, a decisão de ter um negócio acarreta sempre alguns custos pelo que algumas pessoas optam pelo modelo de negócio baseado no trespasse. 

Este modelo tem sido nos últimos tempos uma das soluções mais adotadas por quem pretende e deseja lançar-se por conta própria. 

O que é o trespasse?

O modelo de trespasse consiste na passagem comercial de um bem entre duas pessoas. isto é, alguém que detém um negócio e deseja através do trespasse optar por entregar o mesmo a outrem que manifeste o interesse e possua sobretudo a capacidade de aquisição e investimento para continuar com o negócio. 

O trespasse em si é um modelo de negócio comercial e empresarial, que se caracteriza pela transmissão de um bem a título definitivo. Caso o bem seja transferido para uso temporário, a figura jurídica ganha outros contornos e designa-se por locação financeira ou aluguer. 

A diferença é que o local de afetação e implantação do negócio pode ser diferente da localização original, se o novo proprietário entender que deve alterar o local onde vai aplicar o negócio trespassado. 

Além disso, para que o negócio continue a ter características de trespasse, o ramo de atividade não pode ser mudado. 

O trespasse e os seus requisitos 

Optar pelo modelo de trespasse obedecer alguns requisitos a ter em consideração, como por exemplo: 

As instalações podem ou não ser transferidas;

O ramo de negócio tem de permanecer inalterável; 

Tudo que está ligado ou associado ao ramo de atividade tem de passar de forma definitiva para o novo proprietário;

A sua formalização tem de ter ser registada por escrito por meio de um contrato, ainda que não seja obrigado a escritura pública;

Comunicar com antecedência mínima de quinze dias ao senhorio, que o negócio vai ser trespassado.

Atentar no fato de que o novo proprietário de um negócio em trespasse apenas é responsável pelo ativo e nunca pelo passivo, a menos que o solicite e neste caso tem de ter a concordância dos credores que possam existir. 

Como agir em caso de trespasse?

É importante primeiro saber qual o ramo de negócio pretendido e analisar o mercado, pesquisando informação sobre os negócios que estejam associados ao ramo pretendido. 

A par disso, faça uma busca pelos estabelecimentos que num redor de 50km da envolvência da sua área de residência estejam para trespassar e fale com os proprietários para se inteirar da situação dos negócios, como média de clientes, nível de faturação, a razão para que o estabelecimento esteja a ser trespassado.

Depois de optar pelo estabelecimento pretendido e com base na localização do mesmo, pode começar por solicitar simulações de crédito ou financiamento: nesta situação deve reter a atenção para as taxas de juro anuais, a TAEG e o custo total do crédito que tem de pagar, já com juros. 

O contrato é obrigatório?

Tudo o que fica por escrito garante sempre a salvaguarda de ambas as partes, pelo que se recomenda a assinatura de um contrato de trespasse entre vendedor e comprador. No mesmo deve constar a identificação dos mesmos e o montante total envolvido na confirmação de concretização do negócio. 

Na assinatura do contrato, devem ser verificadas se o negócio a trespassar possui algumas dívidas e se o vendedor pretende incluí-las embora o comprador não seja obrigado a tomar posse das mesmas. 

Informar como ato de respeito

Embora não seja de carácter obrigatório, convém sempre informar o senhorio sobre o trespasse que está a ser feito, até para que este possa rever ou manter o valor da renda a cobrar ao novo inquilino. 

Não esquecer que segundo a lei, o senhorio pode optar por exercer o direito de preferência do imóvel. Recomenda-se que comunicação do trespasse seja feita de forma antecipada, com quinze dias e por carta registada com aviso de receção. Ainda no exercício do direito de preferência, o senhorio deve informar o inquilino no prazo de oito dias da sua intenção em ficar com o imóvel, impedindo assim que o trespasse se realize. Se nada disser no prazo estipulado, o direito de preferência que lhe cabia, cai por terra

Optar pelo trespasse como modelo de negócio pode trazer vantagens num dado momento, uma vez que o gasto em equipamento ou realizar as ligações de água e luz, instalar internet. Deve assim primeiro saber se o negócio tem alguma dívida por liquidar, bem como desenvolver uma boa relação com o senhorio, aferindo das intenções dele no futuro em relação ao destino que pretende dar ao negócio trespassado. 

Importante ainda é fazer contas ao retorno mensal que o novo proprietário vai ter tendo em consideração o montante investido no trespasse. 

 

Fonte: doutorfinancas.pt, 25/11/2019