Neste artigo vai esclarecer todas as dúvidas sobre como fazer o registo nas finanças do contrato de arrendamento, quais os prazos e multa aplicáveis.
O ano de 2015 foi um ano de grandes novidades no mercado de arrendamento, introduzindo novas obrigações para os senhorios.
Uma das novas regras, preconizada legalmente pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), que alterou o artigo 60º do Código do Imposto do Selo, institui a obrigatoriedade de comunicação e registo nas finanças do contrato de arrendamento, bem como de subarrendamento e respetivas promessas e das suas alterações e cessação.
Ora tendo isto em mente, desde novembro de 2015 que se tornou obrigatório registar os contratos de arrendamento no Portal das Finanças, exceto para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou então para quem, no ano anterior, não tenha recebido rendimentos, oriundos de rendas, superiores a 857,80 euros.
REGISTO NAS FINANÇAS DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO: O ABC
Acredite, esta obrigatoriedade é até um passo de progresso, já que este registo nas finanças do contrato de arrendamento permite, além de um maior controlo sobre os rendimentos obtidos pelos senhorios, um maior automatismo na emissão do recibo de renda eletrónico (outra nova obrigação dos senhorios).
Vamos agora partilhar consigo as informações essenciais para que não seja apanhado na curva e tudo corra sobre rodas.
Quem é responsável pelo registo nas finanças do contrato de arrendamento?
Neste capítulo não há margem para dúvida: é responsabilidade do senhorio efetuar este registo. No caso de existir mais do que um proprietário, basta que um deles cumpra este registo.
A outra exceção vai para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou então para quem, no ano anterior, não tenha recebido rendimentos, oriundos de rendas, superiores a 857,80 euros (nestes casos, os senhorios podem entregar a declaração Modelo 2 no serviço de finanças da área do imóvel).
Como registar o contrato de arrendamento em 10 passos
Não tem nada que saber, acredite! Siga este passo a passo:
- Comece por aceder ao Portal das Finanças. Clique em Serviços Tributários / Cidadãos / Entregar / Arrendamento ou então navegue diretamente para a área do e-arrendamento, opção que se encontra em destaque na página inicial;
- Vai-lhe ser pedido que insira os seus dados de acesso (número de contribuinte e chave de acesso ao Portal) e só depois entra no menu relativo ao arrendamento;
- Escolha a opção “Comunicar início de contrato”;
- Preencha agora todos os dados do contrato. Para o fazer, tome nota do que vai precisar ter à mão:
- Caracterização do contrato (onde pode colocar uma referência pessoal para identificar o imóvel);
- Tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado);
- Finalidade (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional);
- Data de início e de termo do contrato de arrendamento.
- Posto isto, será necessário escolher entre os resultados apresentados automaticamente pelo Portal das Finanças o imóvel do qual é proprietário e a que se refere o contrato;
- Indique o ou os Locadores (senhorios); a identificação do NIF vai aparecer automaticamente, sendo apenas necessário colocar manualmente o contribuinte do cônjuge no caso de ser casado num regime de comunhão geralou bens adquiridos;
- Indique os Locatários (inquilinos) e preencha com o país de origem e NIF de todos, assim como a escolha de modalidade de retenção na fonte;
- É altura de colocar o valor e a periodicidade da renda (por norma valor mensal), e o valor das despesas caso existam e tenham ficado contratadas (ex: do condomínio);
- Clique em “Guardar Rascunho” e confirme que todos os dados estão corretos;
- Depois de submeter, o Portal das Finanças vai emitir uma guia de pagamento do Imposto do Selo, que deve ser liquidado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento. Este imposto é definido considerando 10% do valor total da renda. Caso exista mais do que um senhorio, os restantes serão notificados para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias.
Emissão de recibos electrónicos de renda
Agora que já sabe como efetuar o obrigatório registo nas finanças do contrato de arrendamento, é útil que saiba também como se processa a emissão dos recibos de renda. Também este documento passou a assumir um formato eletrónico desde 2015!
Os recibos electrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e da página pessoal do senhorio e o documento é enviado para o Fisco por via eletrónica.
Depois, o proprietário pode imprimir uma cópia para entregar em papel ao inquilino, sendo que a informação vai também aparecer associada à página pessoal dos inquilinos, que podem assim controlar toda a documentação.
Uma nota importante neste capítulo: até as importâncias que são pagas no momento da assinatura do contrato (meses de renda adiantada, as cauções e outras) devem ser alocadas a um recibo.
É possível anular recibos?
Sim, até porque a lei pretende proteger ambas as partes e, por isso mesmo, o proprietário só é obrigado a emitir os recibos quando recebe efetivamente o valor emitido. Quer isto dizer que caso o inquilino não pague, então, não há lugar a recibo eletrónico de renda.
Caso o senhorio descubra que não lhe pagaram, ele pode anular esse recibo, podendo fazê-lo até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS correspondente ao ano daquela renda. Para isso, a anulação deve ser solicitada através do Portal das Finanças.
Existem multas por incumprimento?
Existem sim, e olhe que não são tão leves quanto isso! Segundo o artigo 110º-A do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), o não cumprimento do prazo legal para a comunicação e registo nas finanças do contrato de arrendamento poderá implicar uma coima que pode ir de 100 a 2.500 euros.
Fonte: e-konomista.pt, 19/11/2019