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Como associar a receita à fatura de saúde e o que ganha com isso

in Notícias Gerais
Criado em 19 novembro 2019

As despesas de saúde são dedutíveis em IRS, mas nem todas são iguais. Nalguns casos terá de associar a receita à fatura para ter um benefício maior.

Se fez recentemente uma despesa de saúde para a qual tem receita médica, o melhor é fazer uma visita ao portal e-fatura. É provável que tenha de associar a respetiva receita à fatura de saúde para poder validá-la. Caso não o faça pode perder o benefício fiscal máximo em sede de IRS.

A saúde é uma das categorias que admite deduções à coleta. Pode deduzir 15% do valor total das suas despesas de saúde até um limite de mil euros. Mas nem todas as despesas de saúde são iguais.

Serviços e bens que sejam tributados à taxa normal de IVA, como as lentes de contacto, por exemplo, só podem ser considerados nesta categoria se tiverem prescrição médica. Nesses casos é necessário ir ao portal e-fatura e associar a respetiva receita à fatura.

PORQUE É IMPORTANTE ASSOCIAR A RECEITA À FATURA?

Todas as despesas que faz e para as quais pede fatura com NIF entram no portal e-fatura. Mas enquanto que algumas são automaticamente registadas nas respetivas categorias, outras ficam pendentes e a aguardar confirmação.

Para as despesas de saúde taxadas a 6% ou isentas de IVA, o registo no portal, sob a classificação “despesas de saúde”, é automático. O mesmo não acontece nas despesas com IVA a 23%, que ficam pendentes.

Para que possa ser considerada despesa de saúde, o contribuinte tem de validar a fatura e associar a respetiva receita àquela despesa.

O que acontece se não associar a receita?

As Finanças consideram que 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de mil euros podem ser deduzidos em IRS.

Isso significa que tem esse limite para preencher, só com despesas de saúde. No entanto, mesmo quando se tratem de prescrições médicas, os serviços e produtos com IVA a 23%, só serão considerados pelo sistema como despesas daquela categoria após a sua validação.

Caso tenha receita e não a associe, o que vai acontecer é que vai perder a oportunidade de ver esses gastos deduzidos como despesa de saúde.

Se não associar a receita ou se não fizer nada, ficarão nas “despesas gerais e familiares” que têm o limite de 250 euros. Ora, se tiver despesas nessa categoria que excedam esse limite, todas as outras despesas não serão consideradas.

Pode estar assim a abdicar de um reembolso de IRS maior (no caso de receber) ou de desembolsar menos dinheiro ao final do ano (no caso de ter de pagar IRS).

Exemplos de despesas dedutíveis em saúde, mas só com receita

Óculos e lentes de contacto

As despesas com óculos e lentes de contacto podem ser consideradas despesas de saúde e deduzidas em IRS, mas apenas se receitadas por oftalmologistas ou optometristas. Neste caso, a despesa com estes meios de correção visual tem que ser comprovada pela prescrição médica (receita) e fatura da ótica.

E os óculos de sol? Também são dedutíveis como despesa de saúde, desde que receitados por um médico.

Ginásios

As despesas com ginásios são outras das despesas que podem ser consideradas como despesas de saúde e dedutíveis em IRS como tal. No entanto, lembre-se que só as pode incluir na categoria da saúde se tiver uma prescrição médica.

Por exemplo, se tem uma condição física que obrigue a fazer reforço muscular ou fisioterapia, deve confirmar as faturas do ginásio que estão no e-fatura e registá-las como despesas de saúde, associando a prescrição médica.

Medicinas e tratamentos alternativos

Os medicamentos alternativos, como acupuntura, naturopatia, osteopatia, podem ser registados no e-fatura, desde que prescritos por um profissional com cédula emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde.

Deve juntar à sua fatura com a despesa dos tratamentos ou medicamentos a respetiva receita.

COMO ASSOCIAR A RECEITA À FATURA DE SAÚDE E VALIDÁ-LA?

Passo 1 – Consultar despesas pendentes

Acedendo à sua área privada do E-Fatura ficará logo a perceber se tem faturas pendentes, ou seja, que ainda não entraram no sistema e, por isso, não estão a ser contabilizadas para efeitos de dedução ao abrigo das regras de IRS.

Além disso, quando haja faturas que incluam despesas de saúde à taxa normal de IVA, surge uma mensagem de aviso, dando-lhe a opção de “Associar Receita”. Deve clicar nessa caixa para associar a receita à fatura respetiva.

Passo 2 – Associar receita

De seguida verá um quadro com as informações relativas às faturas que incluem despesas de saúde, nomeadamente o comerciante que emitiu a fatura, o número do documento e a data de emissão, bem como o valor das despesas à taxa normal de IVA.

Na última coluna da tabela é-lhe perguntado se tem receita médica que justifique essa despesa. Se responder que sim terá de indicar o valor.

Caso não exista justificação médica, deve escolher “não”, sendo essa despesa automaticamente considerada como dedução de despesas gerais familiares.

Passo 3 – Guardar

Após associar a receita e discriminar o montante da fatura que é coberto pela receita, deverá clicar em “guardar”.

PARA RETER E NÃO ESQUECER

Pode deduzir nas suas contas do IRS 15% do valor das suas despesas de saúde, desde que tenham o seu NIF e sejam emitidas em estabelecimentos da área da saúde até mil euros.

No caso de as despesas com saúde terem sido efetuadas no supermercado, por exemplo, a compra de um creme ou medicamento, deve ter o cuidado de pedir uma fatura em separado.

As despesas de saúde de 6% de IVA ou zero entram automaticamente no portal e-fatura como despesas de saúde. Já as despesas de saúde com 23% de IVA carecem da sua validação e da associação de receita.

Até serem validadas, essas faturas ficam pendentes no portal e-fatura. Caso não as consiga justificar com receita médica, entram automaticamente no campo “despesas gerais familiares“.

Já se tiver uma receita médica pode associá-la e essas despesas serão consideradas despesas de saúde.

Por último, nunca esquecer de associar o número de contribuinte a estas faturas. Só assim aparecerão no portal e-fatura e poderá usufruir da dedução em IRS.

Fonte: e-konomista.pt, 15/11/2019