Vai viajar com dinheiro? Há quantias que deve declarar ao Fisco

in Notícias Gerais
Criado em 18 novembro 2019

Os viajantes que entrem no território da União Europeia (UE) ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros têm de declará-la às Finanças, através do preenchimento de um formulário para o efeito.

Quem não o fizer arrisca-se a ficar com o montante retido ou, então, poderá ficar sujeito ao pagamento de uma multa.

O alerta é dado pelo Autoridade Tributária e Aduaneira: “Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 mil euros ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis” deve fazer a declaração, alerta o Fisco.

Depois de preenchida, a declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira pela qual o viajante entra ou sai do território da UE e sempre que lhe for solicitado.

Com base na informação das Finanças, deixamos-lhe aqui as respostas a um conjunto de perguntas, para que saiba o que é preciso fazer numa situação como esta.

Quem deve fazer a declaração?

Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo:

O que se entende por “dinheiro líquido”?

Considera-se dinheiro líquido:

Onde posso obter o formulário de declaração?

Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em português)

Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em inglês)

Onde devo apresentar a declaração?

A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.

Porque devo fazer a declaração?

Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?

Note que alguns Estados-Membros além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade, têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo no interior da UE, que serão aplicadas em paralelo com as comunitárias.

No endereço Internet da Comissão Europeia a seguir indicado dão-se outras informações e as referências dos sítios web dos Estados-Membros:
http://ec.europa.eu/eucashcontrols

 

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 16/11/2019