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Compra produtos online fora da Europa? Prepare-se para pagar IVA

in Notícias Gerais
Création : 11 novembre 2019

O fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22€ acontece já em 2021. Mas há mais novidades à espera na alfândega. Saiba o que vai mudar.

fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22€ poderá ser o fim das pechinchas vindas da China? Em 2021 entram em vigor novas regras e comprar fora da Europa vai ser mais caro. 

Todos os conhecem, até porque a publicidade nas redes sociais é muito frequente, e poucos são os que lhe resistem. As lojas online onde é possível comprar artigos a partir de 1€ são uma tentação.

Os preços são apelativos, os produtos (pelo menos na fotografia) parecem bons e o processo de encomendar e receber implica pouco esforço. E a vantagem é que, se o valor total da encomenda não exceder os 22€, não tem de pagar IVA.

Se gosta de comprar online artigos baratos vindos de fora da Europa, o melhor é aproveitar agora. É que, a partir de 2021, as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, vão estar sujeitas ao pagamento de IVA.

O QUE SÃO COMPRAS EXTRACOMUNITÁRIAS?

Aparentemente, a resposta é simples: são todas as compras feitas em lojas online sedeadas fora dos países que compõem a União Europeia (UE).

Ou não, uma vez que, mesmo dentro de Estados membros da UE, há territórios que, para efeitos fiscais são considerados extracomunitários e, por isso, sujeitos a Controlo Aduaneiro.

Conheça as exceções:

  • Alemanha (Buesingen)
  • Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra)
  • França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe)
  • Grécia (Monte Athos)
  • Itália (São Marino e Vaticano)
  • Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar)

É ainda importante ter em conta que, para efeitos fiscais, deve ter em conta o país de origem do envio e não o país da loja online.

Imagine que o site onde faz a compra é espanhol, mas o artigo é enviado da China. Como a origem do envio é extracomunitária, vai ter controlo aduaneiro e pagará IVA, caso o valor da encomenda seja superior a 22€. 

FIM DA ISENÇÃO DE IVA NAS COMPRAS EXTRACOMUNITÁRIAS

As novas regras só entram em vigor a 1 de janeiro de 2021, por isso, ainda tem muito tempo para se adaptar.

E é possível que, até lá, as próprias empresas extracomunitárias encontrem uma forma de contornar ou evitar estas taxas, ou até de fazer com que o consumidor final não sinta o aumento do preço.

Nova declaração aduaneira eletrónica

De qualquer forma, e a partir de 2021, esta isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22€ vai desaparecer. A boa notícia, contudo, é que os processos aduaneiros para declarar estes artigos vão ser mais simples. 

A Comissão Europeia determinou, assim, que a partir de 1 de janeiro de 20121, e para que seja cobrado o IVA, todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira usando uma declaração aduaneira eletrónica”.

Ou seja, qualquer artigo vendido a partir de um país extracomunitário vai ter de ser declarado e vai estar sujeito à cobrança do IVA aplicável no país de destino, ou seja, 23% em Portugal.

A aplicação desta nova lei em todas as transações extracomunitárias, caso fosse feita usando a declaração aduaneira normal, seria um processo complexo e demorado, não só para os vendedores, mas também para os funcionários e para todo o sistema informático das alfândegas europeias.

Os responsáveis europeus estão conscientes de que, dado o grande volume de encomendas de baixo valor importadas para a UE, “nem os declarantes nem os sistemas aduaneiros de TI podem lidar com a produção e o processamento de uma declaração aduaneira por remessa”.

Além disso, a declaração aduaneira existente, e que se aplica às mercadorias importadas de valor entre os 22€ e os 150€, é demasiado complexa para ser usada nestas encomendas.

Assim, e tendo como objetivo tornar todo este processo mais simples, a Comissão entende que as novas declarações utilizem um conjunto de dados diferente, com menos elementos do que uma declaração aduaneira normalizada.

No entanto, esta declaração simplificada continua a não poder ser utilizada em mercadorias sujeitas a proibições ou restrições, como armas, medicamentos, tabaco, etc.  

A lei pode ser aplicada antes?

Apesar de a cobrança de IVA para compras extracomunitárias até 22€ só entrar em vigor a 1 de janeiro de 2021, é possível que, antes disso, já tenha de ser feita a declaração aduaneira, mesmo sem pagamento.

“Nos Estados-Membros que atualizem os seus sistemas nacionais de importação antes de 1 de janeiro de 2021, será retirada a possibilidade de declarar essas mercadorias através da sua apresentação às autoridades aduaneiras, passando a ser necessária uma declaração aduaneira, mesmo que não exista uma obrigação de cobrar o IVA sobre essas mercadorias”, diz o novo regulamento.

Como evitar o imposto?

Bem, na verdade não há muito que possa fazer, a não ser aproveitar para fazer compras extracomunitárias sem pagar IVA até que a nova legislação seja aplicada.

Se, até aqui, era possível encontrar formas de evitar que a encomenda pagasse IVA – por exemplo, encomendando em dias diferentes ou fazendo as contas para que o valor total não ultrapassasse os 22€ – a partir de 2021 não tem como escapar.

Todos os artigos que comprar e que tenham como origem países ou territórios extracomunitários vão ter de ser declarados na alfândega e serão taxados com IVA, a que se juntam as taxas alfandegárias aplicáveis ao artigo.

Continuará a não ter de se preocupar com papéis, mas do imposto não escapa.  

Fonte: e-konomista.pt, 29/10/2019