Imprimir

Saldos, Promoções e Liquidações

in Legislação
Creado: 05 Noviembre 2019

A partir do dia 13 de outubro de 2019, entraram em vigor as recentes alterações efetuadas ao Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março - “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto. 

Nestes termos, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico ou através de comércio on-line, deve comunicar previamente à ASAE com a antecedência de 5 dias úteis e 15 dias úteis, respetivamente.


Para efeitos de comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações e de acordo com o diploma em vigor, esta pode ser efetuada, no «EPortugal»  / «Balcão do Empreendedor», no serviço eletrónico de comunicação de saldos e/ou liquidações, através do link http://bde.portaldocidadao.pt/EVO/saldosliquidacoes.aspx, procurando dar resposta à desmaterialização de procedimentos bem como à necessidade de centralização da submissão de pedidos e comunicações à semelhança de demais documentos administrativos.


Ou preencher a Declaração de Comunicação, e enviar por email (Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.), por fax ou por via postal.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
1269-274 Lisboa
Fax:  217 983 654


A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.

Realização de Saldos e/ou Liquidações - Declaração de Comunicação

Realização de Saldos e/ou Liquidações - Declaração de Comunicação
(XLS, 97 KB)

Fonte: ASAE, outubro 2019