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Saldos, Promoções e Liquidações

in Legislação
Criado em 05 novembro 2019

A partir do dia 13 de outubro de 2019, entraram em vigor as recentes alterações efetuadas ao Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março - “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto. 

Nestes termos, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico ou através de comércio on-line, deve comunicar previamente à ASAE com a antecedência de 5 dias úteis e 15 dias úteis, respetivamente.


Para efeitos de comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações e de acordo com o diploma em vigor, esta pode ser efetuada, no «EPortugal»  / «Balcão do Empreendedor», no serviço eletrónico de comunicação de saldos e/ou liquidações, através do link http://bde.portaldocidadao.pt/EVO/saldosliquidacoes.aspx, procurando dar resposta à desmaterialização de procedimentos bem como à necessidade de centralização da submissão de pedidos e comunicações à semelhança de demais documentos administrativos.


Ou preencher a Declaração de Comunicação, e enviar por email (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por fax ou por via postal.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
1269-274 Lisboa
Fax:  217 983 654


A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.

Realização de Saldos e/ou Liquidações - Declaração de Comunicação

Realização de Saldos e/ou Liquidações - Declaração de Comunicação
(XLS, 97 KB)

Fonte: ASAE, outubro 2019