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IES: o que é a informação empresarial simplificada?

in Legislação
Created: 15 October 2019

Saiba em que consiste a Informação Empresarial Simplificada (IES), quem está obrigado a entregá-la e quais os prazos legais para o fazer em 2020.

A IES (Informação Empresarial Simplificada) consiste numa declaração anual obrigatória a empresas e empresários com contabilidade organizada.

A declaração é desmaterializada, entregue por via eletrónica, e une várias declarações e contas anuais para fins contabilísticos, fiscais e estatísticos numa só.

O QUE É A INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES)?

Criada em 2007 (Portaria n.º 208/2007), a IES, informação empresarial simplificada, veio facilitar o cumprimento das obrigações legais das empresas.

Antes, os relatórios e contas anuais tinham que ser entregues em várias entidades: Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística (INE), Autoridade Tributária e ainda nas conservatórias do registo comercial, em papel, para efeitos de depósito.

Com a introdução da IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais passou a ser transmitida por via eletrónica, num único momento e apenas a uma única entidade.

Que obrigações cumpre com a IES?

Através da IES cumpre de uma só vez as seguintes quatro obrigações legais:

COMO ENTREGAR E QUAL O PRAZO LIMITE?

A IES pode ser entregue pelo respetivo TOC (Técnico Oficial de Contas) ou pelos representantes legais das entidades que estão obrigadas à entrega da declaração.

Para submetê-la basta então seguir os seguintes passos:

  • Aceder ao portal das finanças;
  • Escolher a opção “entregar IES” e preencher a respetiva declaração;
  • Depois de preencher a IES e após validar a informação, poderá clicar em “submeter” e enviar a IES para a Autoridade Tributária.
  • Deve guardar a referência multibanco que surge automaticamente no ecrã para permitir o pagamento do registo da prestação de contas;
  • O registo deve ser pago nos 5 dias úteis seguintes à submissão da declaração.

Prazo de entrega em 2020 (relativo ao exercício de 2019)

Até 2019, a IES era apresentada até ao dia 15 do 7.º mês posterior à data do termo do período económico. Na maioria dos casos, o ano económico corresponde ao ano civil, pelo que a declaração deveria ser entregue até ao dia 15 de julho do ano seguinte àquele a que as contas diziam respeito.

Mas a Portaria n.º 31/2019 veio introduzir novos prazos para a entrega das declarações a partir de 2020 (respeitantes à prestação de contas do exercício de 2019).

Assim, as novas datas de entrega são:

  • até 30 de abril de 2020 (podendo, excecionalmente, este prazo ser prorrogado até 31 de maio) para quem tenha contabilidade organizada ou empresas cuja aprovação de contas de 2018 decorra até 31 de março de 2019;
  • até 15 de junho de 2020 para empresas cuja aprovação de contas de 2018 decorra até 31 de maio de 2019.

E quando o ano civil não coincide com o ano económico?

Embora seja a exceção, há negócios em que, pelas suas especificidades, o ano económico não coincide com o ano civil. Nessas situações, a IES deve ser entregue até ao 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação.

TEM CUSTOS ASSOCIADOS?

Sim. O custo deve-se apenas ao registo da prestação de contas. As restantes obrigações cumpridas através da entrega da IES não estão sujeitas a pagamento. Os custos são os seguintes:

  • 85€ se registo relativo a exercício económico igual ou inferior a 2011
  • 80€ se registo relativo a exercício económico igual ou superior a 2012

O registo de prestação de contas deve ser pago no prazo de 5 dias úteis após a submissão da declaração.

Apesar do preço, a IES contribui para diminuir significativamente a burocracia da entrega dos relatórios anuais de contas e reduzir os custos das empresas. Agora a entrega é feita por via eletrónica de uma única vez e apenas a uma entidade.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A IES?

A IES deve ser obrigatoriamente entregue pelas seguintes entidades:

  • Sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial;
  • Sociedades anónimas europeias;
  • Empresas públicas;
  • Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
  • Estabelecimentos empresariais de responsabilidade limitada (EIRL).

Quem está isento?

Estão isentos de entrega da IES as seguintes entidades:

  • Associações;
  • Fundações;
  • Comerciantes em nome individual;
  • Cooperativas;
  • Agrupamentos complementares de empresas;
  • Sociedades de advogados, de solicitadores e de revisores oficiais de contas;

No entanto, apesar destas entidades não serem obrigadas a entregar esta declaração, têm que entregar anualmente ao Ministério das Finanças uma declaração com informação contabilística e fiscal através de formulário próprio.

E se a IES não for entregue?

Qualquer empresa que não entregue a IES sujeita-se a sanções previstas na legislação fiscal, legislação do registo comercial e na legislação do sistema estatístico nacional, devido à falta de cumprimento das suas obrigações.  O melhor é entregar a IES, de modo a evitar tais problemas.

Note que a submissão da IES não implica que uma empresa possa deixar de responder a inquéritos do INE. Informações com caráter específico para determinados setores de atividades continuam a ser recolhidas pelo INE através de inquéritos.

COMPOSIÇÃO DA IES: FOLHA DE ROSTO E ANEXOS

A IES é composta por uma folha de rosto e por anexos: R, A e I. O anexo R deve ser entregue juntamente com o anexo A ou o anexo I, dependendo da situação do sujeito passivo.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 8/2007, o anexo R deve ser entregue com o anexo A pelas entidades residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou por entidades não residentes com estabelecimento estável.

Os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada devem entregar o anexo I deve ser entregue conjuntamente com o anexo R.

Pré-preenchimento a partir de 2019

Outra alteração introduzida em 2019 será o preenchimento prévio dos vários campos dos Anexos A e I. Para isso, previamente à entrega da IES é enviado à AT o SAF-T.

O SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, que contém a informação contabilística das empresas. Obtém-se assim uma simplificação para a entrega desses anexos.

Fonte: e-konomista.pt, 15/10/2019