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Regime especial de isenção de IVA - Requisitos

in Notícias Gerais
Created: 07 May 2009

Encontram-se isentos de IVA os sujeitos passivos sem contabilidade organizada que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros e que não tenham praticado operações de importação, exportação ou actividades conexas nem tenham exercido actividades que consistam na transmissão de bens ou prestação de serviços mencionados no Anexo E do Código do IVA.
O volume de negócios corresponde ao valor, excluído de imposto, de todas as transmissões de bens e prestações de serviços realizadas, com excepção das operações financeiras, de seguro e resseguro que constituam operações acessórias, das operações sujeitas a IMT e a locação de imóveis quando não tenha havido renúncia à isenção e constituam operações acessórias, e ainda das operações sobre bens de investimento corpóreos ou incorpóreos.
Serão ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a  10 mil euros, mas inferior a 12 500 euros, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.


Fonte: Boletim do Contribuinte (7 de Maio de 2009)