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Telecomunicações: Facturas acima dos 50 euros vão fazer soar alarmes do Banco de Portugal

in Notícias Gerais
Created: 20 September 2019

Operadores de Telecomunicações vão ser tutelados pelo Banco de Portugal quando a venda de serviços ultrapassar 50 euros numa operação de pagamento ou 300 euros no acumulado do mês.

Banco de Portugal (BdP) vai controlar facturas das telecomunicações, quando registarem vendas de serviços acima de determinados montantes. Esta é uma das consequências da entrada em vigor, no dia 14 deste mês [Setembro], das novas regras para serviços de pagamentos.

O decreto-lei 91/2018, que entrou em vigor, estabelece que os operadores estão excluídos do novo regime de serviços de pagamentos, “desde que o valor de cada operação de pagamento não exceda 50 euros e o valor acumulado das operações de pagamento para um assinante não exceda 300 euros mensais”. Acrescem outras condições, incluindo que as “operações sejam destinadas à aquisição de conteúdos digitais e de serviços de voz, independentemente do dispositivo utilizado para a aquisição ou para o consumo do conteúdo digital, e debitadas na factura correspondente”. Outra condição é de que “as operações sejam executadas a partir ou através de um dispositivo electrónico e debitadas na factura correspondente, no quadro de uma actividade de beneficência ou para a aquisição de bilhetes”.

“Pese embora não estejam, assim, sujeitas à supervisão do BdP, as entidades que prestem os serviços mencionados deverão enviar uma comunicação ao BdP com a descrição dos serviços prestados e apresentar um parecer anual de auditoria que ateste que a actividade cumpre os limites estabelecidos pelo regime”, afirmou ao JN/Dinheiro Vivo fonte oficial do supervisor bancário.

“Este parecer permitirá ao BdP monitorizar a actividade destas entidades, nomeadamente, a ultrapassagem dos limites definidos. Uma vez ultrapassados os limites, as entidades passarão a estar sujeitas à supervisão do BdP”, adiantou.

O tema parece ter apanhado alguns operadores de surpresa. Isto, apesar de as novas regras terem sido aprovadas em 2018, no âmbito da transposição para Portugal da nova Directiva de Serviços de Pagamentos (PSD2) avança o mesmo órgão de comunicação.

“A citada lei entrou em vigor dia 14 de Setembro, encontrando-se a Altice Portugal a proceder à análise das suas implicações”, disse fonte oficial da dona da Meo ao JN. “Como é sua conduta, a Altice Portugal irá cumprir todas as obrigações legais decorrentes da mesma”, adiantou ainda.

A Vodafone Portugal garantiu que “não existe qualquer impacto para os clientes”. “Caso os “tresholds” (valores máximos) previstos na nova lei sejam ultrapassados, o impacto será para os operadores, que passarão a deixar de beneficiar da exclusão do artigo 5.º” do decreto-lei, relativo às excepções ao regime. Mas, em geral, não é certo que tipo de procedimentos nos pagamentos os diferentes operadores vão ter de executar quando passarem a estar sob a supervisão do BdP.

No caso de clientes que são alvo de cobrança de serviços não contratados – Wap Billing – as facturas podem exceder, em alguns casos, dezenas ou centenas de euros. Desde o início do ano e até meados de Julho, chegaram ao Portal da Queixa 400 reclamações relativas ao serviço Wap Billing.

Sobre o porquê de empresas como a EDP, que vendem outros serviços além dos seus, não terem as mesmas regras, o Banco de Portugal não esclareceu, avança ainda o JN.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 20/9/2019