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Contrato de Habitação Vitalício: sabe o que é?

in Notícias Gerais
Created: 11 September 2019

Já ouviu falar neste tipo de contratos para a vida toda? Há vantagens para os arrendatários. Saiba o que está em causa.

Quando pensamos em ter casa própria, logo surgem uma série de dúvidas. Ter “uma casa para a vida” significa quase sempre ter de contrair um empréstimo ao Banco para comprar uma casa. Se, por outro lado, a opção for arrendar, é sabido que o mercado continua bastante inflacionado e de difícil acesso à maioria dos portugueses.

O Governo aprovou agora o regime da Habitação Duradoura para “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável que salvaguarda uma habitação por um período vitalício”. Na prática, vai permitir ter uma casa para a vida sem ter de comprá-la. Conheça os pormenores mais importantes.

O que é?

O Direito de Habitação Duradoura é o direito de uma ou mais pessoas morarem, de forma permanente e vitalícia, numa habitação mediante o pagamento de uma caução inicial e de uma renda mensal ao proprietário.

Quem tem acesso?

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada pode constituir um “Direito de Habitação Duradoura” desde que esteja livre de encargos (por exemplo, uma hipoteca). Também qualquer pessoa ou conjunto de pessoas pode ser morador.

Como é constituído o Direito de Habitação Duradoura?

Pode ser constituído a favor de qualquer pessoa e tem de ser celebrado através de escritura pública ou num documento particular com assinaturas reconhecidas. O morador também terá de fazer um registo predial, 30 dias após a assinatura do contrato.

Quanto custa?

O morador tem de pagar ao proprietário uma caução inicial e uma renda mensal. Tanto o valor da renda como o valor da caução são estabelecidos por ambas as partes. No entanto, a caução tem “obrigatoriamente que ser entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, de acordo com a sua localização e dimensão. Este valor mediano é calculado com base no indicador de preço de venda por m2 divulgado pelo INE”. Nos primeiros 10 anos do contrato, se houver desistência por parte do morador, a caução é devolvida na totalidade. Entre o 11º ano e o 30º perde 5% da caução por ano.

Pode haver desistências?

Sim. O morador pode desistir em qualquer altura do contrato com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à entrega da casa. O Direito de Habitação Duradoura também pode ser extinto por morte do morador ou  incumprimento de uma das partes. É considerado incumprimento o não pagamento de montantes devidos pelo morador ou proprietário ou atrasos consecutivos nos pagamentos.

Se gosta de estabilidade e não tem oportunidade de comprar casa, pode agora estudar esta opção.

Fonte: contasconnosco.pt, 11/9/2019