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Como calcular o IRC: saiba qual o valor do imposto a pagar

in Legislação
Created: 17 July 2019

O IRC incide sobre os rendimentos das empresas obtidos em Portugal. Apura-se multiplicando a taxa de IRC pela matéria coletável. Saiba como calcular o IRC.

O IRC – Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas – é um imposto que incide sobre o rendimento das empresas que trabalham em Portugal. Em 2019, deverá ser apresentada a Declaração de Rendimentos de pessoas Coletivas referente ao exercício de 2018. Para ter uma noção do imposto a pagar é fundamental saber como calcular o IRC.

As sociedades por quotas e as sociedades anónimas são algumas das entidades que estão sujeitas ao pagamento deste imposto.

COMO CALCULAR IRC?

O IRC é um imposto complexo que envolve diferentes etapas como o apuramento do lucro tributável e da matéria coletável. Depois são aplicadas as respetivas taxas de IRC de acordo com o escalão de lucros em que a pessoa coletiva se encontre.

De acordo com o guia fiscal da PWC para 2019, o IRC devido é então calculado sobre a matéria coletável apurada, por aplicação àquela da taxa de IRC, com subsequente dedução e acréscimo de determinados valores decorrentes da Lei, para quantificação do imposto a pagar ou a recuperar.

Eis então os elementos a ter em conta para o cálculo do IRC:

LUCRO TRIBUTÁVEL

O lucro tributável das entidades que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola consiste no resultado líquido do exercício adicionado das variações patrimoniais positivas e deduzido das variações patrimoniais negativas. Estes ajustamentos são efetuados no Quadro 07 da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

MATÉRIA COLETÁVEL

A matéria coletável resulta da dedução ao lucro tributável de benefícios fiscais e de prejuízos fiscais passíveis de dedução. É apurada no Quadro 09 da Declaração de Rendimentos Modelo 22, partindo do lucro tributável apurado no Quadro 07.

TAXAS DE IRC

A taxa normal do IRC para as empresas residentes ou para estabelecimentos estáveis de empresas não residentes que exercem essas atividades é de 21%, à qual acresce, na maioria dos concelhos, a derrama municipal à taxa máxima de 1,5%, incidente sobre o lucro tributável.

Sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000€ incidem as taxas adicionais:

REGIME MAIS BENÉFICO PARA PME

As Pequenas e Médias Empresas gozam de uma tributação mais baixa. Beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 15.000€ de matéria coletável.

DERRAMA

É importante referir que a derrama pode acompanhar o IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), não estando incluído no imposto. A derrama é uma receita municipal deliberada anualmente pelos municípios e incide sobre o lucro tributável das sociedades.

Está regulada pelo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, que foi publicado pela Lei Nº 73/2013. A taxa de derrama a aplicar depende da morada dos estabelecimentos onde a sociedade exerce a sua atividade.

É atualizada todos os anos através da publicação da portaria onde constam as taxas definidas por cada município.

TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

Existem despesas das entidades sujeitas a IRC que são objeto de tributação autónoma. A sua aplicação não está condicionada por outra situação que não seja o facto de a empresa suportar determinados gastos que se encontram identificados no Art. 88º do Imposto sobre o Rendimento Coletivo (CIRC), a saber:

QUEM ESTÁ SUJEITO À APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MODELO 22?

De acordo com o artigo 2.º do CIRC, estão sujeitas a IRC as seguintes entidades:

QUE RENDIMENTOS ESTÃO SUJEITOS A IRC?

De acordo com o artigo 3.º do CIRC, os rendimentos que são sujeitos a IRC são os seguintes:

IRC: PRAZO DE ENTREGA DO MODELO 22

Em 2019, o prazo de entrega da declaração anual do IRC – Modelo 22 – foi alargado um mês relativamente ao prazo de entrega habitual, a 31 de maio. Assim as empresas puderam entregar a declaração até 30 de junho, sem qualquer penalização.

Este alargamento do prazo para entrega da declaração de IRC justificou-se pelas alterações legislativas relacionadas com a entrega de declarações fiscais que também se verificaram no IRS.

Fonte: e-konomista.pt, 17/7/2019