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Certificação de software de faturação

in Legislação
Created: 17 July 2019

Desde 1 de janeiro de 2011 que todas os sujeitos passivos de IRS ou de IRC que utilizem programas de faturação para a emissão de faturas ou documentos equivalentes ou talões de venda devem atualizar ou adquirir uma versão de software de faturação certificada e utilizá-la para emitir as suas faturas ou documentos equivalentes.

A certificação é feita por programa de faturação, devendo a empresa produtora pedir a certificação para cada um dos diferentes programas de faturação que produza.

Casos em que não é necessário a certificação de software

Desde que reúna um dos seguintes requisitos:

A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas informáticos de faturação não obriga à sua utilização por quem emite faturas manuais ou tem uma máquina registadora. Os softwares específicos não comerciais – processamento de salários, controlo de assiduidade, são excluídos da certificação pela Direção Geral das Contribuições e Impostos.

Alterações à certificação de software

Portaria nº 340/2013 integra novas imposições à certificação de software, alterando a Portaria n.º 363/2010 de 23 de junho de 2010. A partir de 1 de janeiro de 2014, novos sujeitos passivos de IRS ou de IRC estão obrigados a possuir software de faturação certificado.

O que mudou?

Estas são as principais alterações a ter em consideração:

 

Fonte: economias.pt, 16/7/2019