Saiba como fazer o pagamento de dívidas à Segurança Social e conheça as fases do processo caso falhe com os pagamentos.
Se tem contas em atraso, sabe que o pagamento de dívidas à Segurança Social tem de estar no topo da lista, porque o Estado não costuma perdoar. Mas como fazê-lo?
Reunimos, neste artigo, a informação necessária para que perceba o processo de pagamento de dívidas à Segurança Social e de execução nos casos em que a conta fica por saldar.
AS ETAPAS DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL
Quando deixa por pagar uma conta da Segurança Social há um processo que se desenrola por fases (cada vez mais gravosas) e que vai tendo consequências com um impacto cada vez maior na sua vida. Vamos começar a cronologia a partir do momento em que deixou um valor por pagar.
- CITAÇÃO
A primeira coisa que a Segurança Social faz quando deteta que há um pagamento em falta é emitir uma citação. A citação é um aviso, enviado pela secção de processo executivo da Segurança Social, que lhe dá a conhecer a existência da dívida e lhe explica qual é a origem dessa dívida, o período contributivo a que diz respeito, o montante que tem de pagar (incluindo juros de mora e custas processuais) e os prazos que tem para pôr tudo em ordem.
Após receber a citação, pode pagar o que está em falta ou pedir um plano prestacional para ir pagando aos poucos.
- PAGAMENTO IMEDIATO
Se a dívida não for grande e tiver capacidade de regularizar a situação no imediato, pode usar a referência que está na citação para fazer o pagamento de dívidas à Segurança Social por multibanco – tem até 30 dias após a emissão da citação para fazê-lo.
Em alternativa, pode pedir, na sua área pessoal do site da Segurança Social Direta, a emissão de um Documento Único de Cobrança (DUC), que pode prolongar o prazo de pagamento. Para conseguir o DUC, vá ao menu “Conta Corrente > Execuções Fiscais e Penhoras” da sua área pessoal do site da Segurança Social Direta.
Se não quiser fazer o pagamento de dívidas à Segurança Social por multibanco, pode dirigir-se às tesourarias da Segurança Social ou até a alguns bancos aderentes.
- PLANO PRESTACIONAL
Para fazer o pagamento de dívidas à Segurança Social em prestações tem de submeter um pedido de fracionamento da dívida, preenchendo o devido requerimento e enviando por email para
Se a sua dívida for inferior a 50 mil euros e não tiver somado mais de 5 mil euros com o processo e apensos, pode até conseguir a aprovação imediata e online do plano prestacional.
O plano prestacional de pagamento de dívidas à Segurança Social pode ter até 60 prestações mensais, que aumentam para 150 se a dívida for maior do que 3.060€ e conseguir oferecer uma garantia ao Estado.
Tenha em atenção, contudo, que o plano prestacional só é autorizado se não houver registo de falhas em pagamentos anteriores.
- PENHORA
A penhora – que é a apreensão judicial de bens – acontece quando, 30 dias após a emissão da citação, o executado não pagou a dívida, não pediu plano prestacional, não pediu o pagamento em dação nem apresentou oposição judicial.
Quando o processo chega a este ponto, praticamente tudo pode ser levado pelo Estado: contas, rendimentos, pensões, participações sociais, bens móveis e imóveis, IRS… se é seu, o Estado pode levar.
Para evitar uma penhora pode pagar a dívida total ou pedir um plano prestacional. Também pode pedir à secção de processo executivo que substitua aquela penhora por outra (ou seja, que leve outra coisa que não aquela que quer levar).
- VENDA
Quando o Estado penhora bens por falta de pagamento de dívidas à Segurança Social não é para ficar com eles: é para vender.
A venda dos bens penhorados serve para que o dinheiro arrecadado com eles reverta para a Segurança Social, cobrindo a dívida que o antigo dono deixou. Uma vez postos à venda, os seus bens podem ser irrecuperáveis.
Há sempre a opção de comprar os seus próprios bens de volta, e também pode impugnar a venda, mas a realidade é que, enquanto a sua dívida não for saldada, dificilmente conseguirá que a Segurança Social lhe devolva o que levou.
NOTA IMPORTANTE
Tenha em atenção que as informações acima são referentes a contribuintes singulares. As regras de pagamento de dívidas à Segurança Social para empresas são diferentes e o processo pode decorrer de forma ligeiramente distinta, pelo que é aconselhável uma pesquisa mais específica sobre o tema.
Fonte: e-konomista.pt, 26/06/2019