Sabia que há documentos que podem ser obtidos, diretamente, através do Portal das Finanças? Pois é, há documentos que estão acessíveis através de um clique e que evitam uma ida desnecessária às Finanças.
De acordo com a informação disponibilizada pelo Fisco no Boletim Informativo, relativo ao 1.º trimestre, estes mesmo documentos "se solicitados diretamente nos serviços, serão pagos de acordo com a tabela emolumentar em vigor".
Tome nota dos documentos que pode 'descarregar' online de forma "totalmente gratuita":
Certidões
- Liquidação de IRS;
- Renúncia de Isenção de IVA – Imóveis;
- Residência Fiscal;
- Sujeito Passivo/Recup. IVA Estrangeiro;
- Residente Não Habitual;
- Domicílio Fiscal;
- Dívida e não Dívida;
- Predial Negativa;
- Predial.
Comprovativos
- Dispensa de entrega da declaração Mod 3 de IRS;
- Comprovativo do Agregado Familiar;
- Comprovativo de Pagamento de IUC.
Cadernetas
- Caderneta Predial Urbana;
- Caderneta Predial Rústica.
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Fonte: msn.com/pt, 14/5/2019