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Fisco pode reconhecer residência no estrangeiro com efeitos retroativos

in Notícias Gerais
Criado em 16 abril 2019

Emigrantes que retornem neste ano ou próximo ao país podem ter 50% de redução no IRS, mas é necessário reunir três anos de residência fiscal fora.

Os emigrantes que regressem ao país neste ano ou no próximo, tendo estado fora nos três anos anteriores a regresso, poderão ver ainda reconhecido o tempo de residência fiscal no estrangeiro completo ainda que não tenham feito a alteração da morada fiscal oportunamente. Para tal, é necessário que tenham feito, entretanto, esta alteração no cartão do cidadão, e que apresentem um certificado de residência fiscal do país onde estiveram emigrados.

O programa Regressar oferece aos emigrantes que retornem ao país 50% de redução no IRS, mas para isso é necessário reunir os três anos de residência fiscal fora de Portugal. Por exemplo, ao regressar em 2019, é preciso ter estado fora nos anos de 2016 a 2018. Para quem não teve morada fiscal registada no estrangeiro na totalidade desse período – por esquecimento, por exemplo -, a Autoridade Tributária e Aduaneira poderá reconhecer ainda o tempo de ausência retroativamente.

A possibilidade é confirmada em ofício com esclarecimentos sobre perguntas frequentes ao fisco, publicada esta segunda-feira no Portal das Finanças. Assim, no exemplo de quem tenha apenas feito a necessária alteração de morada fiscal um ano mais tarde, em 2017, o ano passado a trabalhar fora em 2016 poderá ainda ser reconhecido.

Neste caso, terá de ser feito nas Finanças um pedido de atribuição de efeitos retroativos – com designação de representante fiscal para quem tenha estado fora da UE ou em países terceiros que não o Liechtenstein, Noruega ou Islândia – e entregue um certificado da autoridade tributária do país de emigração que ateste a residência fiscal no estrangeiro (com traduções certificadas quando não estejam em língua portuguesa).

As condições para gozar deste benefício implicam ainda que se tenha sido residente fiscal em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015, que os contribuintes não tenham dívidas ao fisco nem gozem já do estatuto de residente não habitual.

O reconhecimento das condições é, à partida, automático, mas para pagarem imposto apenas sobre metade dos rendimentos de trabalho obtidos em Portugal os emigrantes regressados têm de assinalar a opção por este regime na declaração de IRS.

Para ter a retenção na fonte também reduzida, no caso dos trabalhadores dependentes, deve ser sinalizado junto do empregador que se está abrangido pelo IRS reduzido. Já os trabalhadores independentes devem incluir nos recibos verdes a informação “Retenção sobre 50%, nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS”, esclarece a Autoridade Tributária.

Fonte: dinheirovivo.pt, 15/4/2019