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O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

in Notícias Gerais
Criado em 12 abril 2019

Por engano ou por esquecimento, entregar o IRS fora do prazo tem sempre más consequências. Saiba quais são e como pode tentar minimizá-las.

Com tantos prazos para cumprir, tantos documentos para entregar e tantas coisas a acontecer ao mesmo tempo, às vezes acontece os prazos passarem-nos ao lado e falharmos a entrega de documentação ao Estado. Quando isso acontece, tememos sempre o pior, porque o Estado não é conhecido por ser tolerante com os erros dos contribuintes. O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

Claro que a ideia é nunca entregar o IRS fora do prazo, nunca falhar datas e ter sempre tudo em ordem. Mas e se acontecer? A má notícia é que as multas estão logo ali, para pagar. A boa notícia é que, apesar de ser intolerante com os atrasos, o Fisco tem em consideração a boa vontade dos contribuintes e está disposto a diminuir os castigos se eles se portarem bem. Saiba como tudo funciona.

NA VERDADE, É DIFÍCIL ENTREGAR O IRS FORA DO PRAZO

Sabe porquê? Porque, com a declaração automática do IRS, a maioria dos contribuintes já tem uma declaração pré-preenchida no Portal das Finanças e, se não fizer nada, a Autoridade Tributária considera-a fechada e submetida quando terminar o prazo para a entrega das declarações. Para todos os efeitos, estes contribuintes entregaram uma declaração, por isso não há atraso.

Esta regra, contudo, não se aplica a todos os contribuintes: os que têm rendimentos de trabalho independente (categoria B), por exemplo, têm mesmo de lá ir confirmar os dados da declaração.

VOU ENTREGAR O IRS FORA DO PRAZO. E AGORA?

Se não há mesmo volta a dar e não preencheu a sua declaração a tempo, está a incorrer num atraso e prepare-se para um raspanete das Finanças.

A primeira consequência de entregar o IRS fora do prazo é a perda do direito às deduções específicas. Assim que termina o prazo, se não tiver submetido a sua declaração pode dizer adeus às deduções das despesas gerais familiares e de saúde – cerca de 1.600 euros que podia deduzir e já não vai.

Outra palmada que o Fisco lhe dá de castigo é a perda da isenção do IMI. Esta isenção deriva da sua declaração, por isso, se a declaração não entrar a tempo, o Fisco “não sabe” que tem direito a ela e não lha concede. Dependendo de quanto paga de IMI pelo seu imóvel, podem estar em causa algumas centenas de euros que podia muito bem poupar se tivesse prestado mais atenção aos prazos.

Aplicadas as perdas de benefícios, a Autoridade Tributária passa para as medidas mais radicais, que são, ao mesmo tempo, as mais temidas pelos contribuintes: as multas por entregar o IRS fora do prazo.

MULTAS POR ENTREGAR O IRS FORA DO PRAZO

Diz o artigo 116º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias) que entregar o IRS fora do prazo é punido com uma multa que varia entre os 150 e os 3.750 euros. Não entregar a declaração, de todo, também dá lugar ao pagamento de uma coima dentro destes valores.

De salientar, contudo, que entregar o IRS fora do prazo mas, ainda assim, voluntariamente – ou seja, quando dá conta da sua falha e a resolve por iniciativa própria – dá direito a uma redução do valor das multas, em jeito de recompensa pelo bom comportamento.

Ainda assim, os valores das multas podem ser pouco simpáticos. A regra é simples: quanto maior for o atraso, mais alta é a multa. Paralelamente, quanto maior for o impacto do seu atraso (ou do seu engano ao preencher a declaração), mais alta é a multa.

ENTREGA ATÉ 30 DIAS APÓS O PRAZO

Entregar o IRS fora do prazo mas até um mês depois da data limite é a menor das falhas que pode cometer. Se, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado nas contas iniciais, entregar a declaração de substituição, pode ficar-se pela multa mínima, que são 25 euros.

É importante, ainda assim, notar que esta multa mínima só se aplica se o Estado não tiver saído lesado na sua declaração inicial (ou seja, se não tiver recebido valores aos quais não tinha direito).

ENTREGA COM UM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS

Entregar o IRS fora do prazo e a mais de 30 dias da data limite dá lugar ao pagamento de uma multa mínima de 37,50 eurosque sobe para os 112,5 euros e, no momento em que regularizar a situação, a Autoridade Tributária já tiver desencadeado uma ação de inspeção.

Ainda neste quadro de atraso, se a Autoridade Tributária detetar exatidões ou omissões na sua declaração da situação tributária, a multa oscila entre os 375 e os 22.500 euros.

De notar, ainda, que estas multas são todas aplicadas ao contribuinte que entregar o IRS fora do prazo mas não for apanhado a fazer fraude fiscal, ou seja, em casos em que o atraso se deveu à ausência de comunicação ou à submissão de uma declaração com erros inofensivos. Se o Fisco detetar fraude fiscal, as punições agravam-se significativamente.

Fonte: e-konomista.pt, 11/04/2019