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Registo central do beneficiário efetivo: como entregar declaração RCBE

in Notícias Gerais
Criado em 10 abril 2019

Está a decorrer o prazo para entregar a declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

O RCBE é uma base de dados cujo objetivo é identificar quem é o beneficiário efetivo das pessoas coletivas a atuar em Portugal. A entrega da declaração RCBE é obrigatória para todas as empresas. Se este assunto é novo para si, saiba o que tem de fazer.

Qual o prazo para entregar a declaração?

A declaração RCBE tem de ser entregue de 1 de janeiro a 30 de abril 2019, para empresas constituídas antes de 1 de outubro de 2018. Pessoas coletivas constituídas depois dessa data, entregam a declaração do beneficiário efetivo no prazo de 30 dias após a constituição. 

Quem está obrigado?

A declaração RCBE é submetida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Isto é, todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos, trust ou outros entes coletivos têm de entregar a declaração do beneficiário efetivo.

É a contabilidade que entrega a declaração?

Não, não são os serviços de contabilidade que entregam a declaração do beneficiário efetivo. Para ter validade, a declaração RCBE tem de ser submetida por:

  • Gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais;
  • Fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata.

Como entregar a declaração?

A declaração do beneficiário efetivo é entregue através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. Aceda a rcbe.justica.gov.pt, selecione a opção preencher declaração RCBE, registe-se na plataforma e siga as instruções de preenchimento. 

Qual o custo da declaração?

A declaração RCBE é gratuita, exceto quando seja entregue fora do prazo. Nesse caso tem um custo de € 35. Quando é feita no IRN, com ajuda dos serviços, a declaração do beneficiário efetivo tem um custo de € 15.

O que são beneficiários efetivos?

Os beneficiário efetivos são as pessoas singulares que controlam a empresa, ainda que de forma indireta ou através de terceiros. São exemplos de indicadores de controlo da empresa:

  • Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
  • Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
  • Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).

E se falhar o prazo de entrega?

Se não mantiver o registo do beneficiário efetivo atualizado, pratica uma contraordenação punível com coima de € 1000 a € 50000 (art. 6.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto). A entrega da declaração RCBE fora do prazo tem um custo de € 35.

Atualização anual da declaração

Após a entrega da primeira declaração do beneficiário efetivo, a informação tem de ser atualizada sempre que existam alterações aos dados, até 30 dias após a alteração. A partir de 2020, tem de ser confirmada anualmente, até ao dia 15 de julho de cada ano.

 

Fonte: economias.pt, 4/2/2019