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Trabalhadores transfronteiriços e IRS

in Notícias Gerais
Criado em 01 março 2019

É considerado trabalhador transfronteiriço aquele que trabalha num país, mas reside noutro país, ao qual regressa periodicamente. Saiba se o trabalhador transfronteiriço paga IRS em Portugal e que regras lhe são aplicáveis.

Quem paga IRS em Portugal?

Pagam IRS em Portugal:

Quem é considerado residente em Portugal?

Consideram-se residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos (art. 16.º do CIRS):

No ano em que o trabalhador transfronteiriço sai de Portugal e no ano em que regressa a Portugal pode ser enquadrado no regime de residência parcial.

Trabalhadores transfronteiriços e IRS

Existem diversas realidades no que respeita aos trabalhadores transfronteiriços. Estes são alguns casos:

  1. Vive em Portugal, trabalha no estrangeiro e recebe o salário no estrangeiro:se vive em Portugal (183 ou + dias), é considerado residente fiscal, sendo tributado pela totalidade dos seus rendimentos, em Portugal, quer tenham sido obtidos em Portugal ou no estrangeiro. Se a entidade pagadora está sediada noutro país, poderá existir uma situação de dupla tributação, caso o país da fonte queira tributar os rendimentos obtidos em seu território.
  2. Vive em Portugal, trabalha no estrangeiro e recebe o salário em Portugal:se vive em Portugal (183 ou + dias) é considerado residente fiscal, sendo tributado pela totalidade dos seus rendimentos, em Portugal, quer tenham sido obtidos em Portugal ou no estrangeiro.
  3. Vive no estrangeiro, trabalha no estrangeiro e recebe o salário em Portugal:se vive no estrangeiro, é não residente em Portugal. Apenas paga impostos em Portugal pelos rendimentos obtidos em Portugal. Entende-se como fonte do rendimento o país da entidade pagadora (e não do local onde foi efetuado o trabalho). Assim, o trabalhador teria de pagar IRS sobre o salário, em Portugal, mesmo estando a residir e a trabalhar no estrangeiro.
  4. Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro?
  5. Se é residente em território português, mas obteve rendimentos no estrangeiro, deve declará-los no anexo J da declaração de IRS. Tenha em atenção que o país onde auferiu esses rendimentos poderá cobrar imposto como país fonte do rendimento. Nesses casos, verifique se existe convenção de dupla tributação em vigor, para evitar pagar imposto em duplicado.

A dupla tributação de rendimentos

A dupla tributação é uma duplicação de imposto sobre um mesmo rendimento. Ocorre nos casos em que dois países querem tributar o mesmo salário, pensão, juros ou renda.

Porque acontece dupla tributação?

Regra geral isto acontece porque um dos países se considera o país de residência do contribuinte, querendo tributar todos os seus rendimentos independente do local onde foram obtidos, ao passo que o outro país se considera o país da fonte do rendimento, taxando o rendimento obtido no seu território.

Convenções de dupla tributação

As convenções de dupla tributação são acordos celebrados entre os países onde constam regras para evitar ou minimizar os efeitos da dupla tributação de rendimentos. Acionando a convenção, o contribuinte poderá ter direito a uma isenção de imposto num dos países ou a um crédito de imposto.

Consulte a lista de convenções no site da Autoridade Tributária e Aduaneira. Abra a convenção aplicável ao seu caso concreto e procure o artigo 15.º "Profissões dependentes" para saber que regras são aplicáveis à tributação do seu salário.

 

Fonte: economias.pt, 27/02/2019