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Rendas no E-Fatura: como validar, quais os valores e os prazos

in Notícias Gerais
Criado em 13 fevereiro 2019

Tem dúvidas sobre como descontar os seus recibos de renda no IRS? Explicamos como pode deduzir as despesas com rendas no E-Fatura em 2019.

Desde 2015, com a introdução da Reforma do IRS, que a declaração anual de rendimentos é feita online, no Portal das Finanças, de forma a simplificar o processo. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como validar despesas no Portal, nomeadamente como deduzir rendas no E-Fatura.

Em que secção é que se incluem as rendas? Como validar estas despesas? Quais são os valores dedutíveis? Quais os prazos para validar as rendas? Porque é que os recibos da renda não aparecem no E-Fatura? Estas são algumas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes que pagam renda de casa.

Para lhe facilitar a vida, criamos um pequeno guia sobre rendas no E-Fatura para que não perca dinheiro ao preencher o seu IRS em 2019.

ONDE ESTÃO AS RENDAS NO E-FATURA?

Se anda às voltas no Portal E-Fatura à procura da secção para as rendas e não encontra, não é o único. A verdade é que estas despesas não aparecem no Portal. Embora a categoria “Despesas com habitação” esteja disponível no site do E-Fatura, provavelmente encontrará uma mensagem a dizer que não tem despesas registadas para este setor. Mas não é caso para alarme.

Como o próprio nome indica, o que validamos no E-Fatura são faturas. No entanto, há outras despesas que também são dedutíveis no IRS, mas que não são registadas em faturas (em que é obrigatório a empresa colocar o NIF), mas sim em recibos. É o caso das rendas. É, por isso, que não vai encontrar os recibos das rendas no E-Fatura.

Também não é suposto inserir estas despesas manualmente, como acontece noutros casos. Só em março, quando o cálculo das deduções à coleta estiverem concluídos pela Autoridade Tributária (AT), é que poderá confirmar se essas despesas foram declaradas.

COMO CONSULTAR OS RECIBOS DE RENDA

Desde 2015 que os senhorios devem emitir recibos de renda eletrónicos. Para os consultar deve aceder ao Portal das Finanças, no menu clicar em “Arrendamentos” e depois em “Consultar Recibos” como “locatário“.

Se, no Portal das Finanças, tiver, nos seus dados pessoais o seu e-mail, a Autoridade Tributária envia-lhe uma mensagem sempre que o recibo for emitido.

Contudo, existem três situações em que a emissão de recibos de renda eletrónicos não se aplica:

  • Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos. Estes terão que entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas (Modelo 44);
  • Proprietários que recebam menos de 871,52€ por ano de rendas e que, cumulativamente, não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico;
  • Rendas relativas aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.

Nestes casos, os inquilinos devem guardar os recibos em papel até confirmarem as deduções à coleta e mantê-los arquivados durante pelo menos um ano, caso haja alguma questão a disputar.

COMO VALIDAR AS RENDAS

Se não estão dentro da categoria “Despesas com habitação” no E-Fatura, então, como estão classificadas as rendas e como podem ser validadas? Estas despesas vão aparecer-lhe no Portal das Finanças como “Outros”, na secção de “Deduções à Coleta”.

Dentro desta secção vão aparecer as várias categorias de despesas (que não entram no E-Fatura) que fez ao longo de 2018 e que têm direito a dedução no IRS. Para as rendas, têm de clicar em “Habitação” e depois “Ver Detalhes”. Aí vão aparecer todos os recibos e respetivos montantes mensais, assim como o total dedutível.

PRAZOS PARA VALIDAR FATURAS

Em 2019, todos os prazos referentes ao IRS foram alargados, incluindo os prazos para validar faturas cuja data-limite passou para 25 de fevereiro. Como consequência é também estendido o período de disponibilização dos montantes das deduções à coleta. O novo prazo é 15 de março, em vez do final de fevereiro, como em 2018.

Só nesta altura é que a Autoridade Tributária terá feito as contas às deduções à coleta das despesas de 2018, incluindo das rendas. Só nesta altura é que pode verificar se os seus recibos entraram todos na contabilidade e ao confirmar a informação estará, automaticamente, a validar as rendas no E-Fatura.

Caso não concorde com os valores das deduções à coleta apurados pela AT pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março.

QUANTO PODE DEDUZIR?

As despesas com habitação valem, para quem paga renda, 15% de desconto no IRS, até um limite de 502€. No entanto, quem vive em casa arrendada no interior do país terá mais vantagens.

Desde janeiro de 2019 que o limite máximo de deduções à coleta por habitação, para famílias que se mudem para o interior, sobe para os 1000 euros nos primeiros três anos de contrato. No entanto, tendo esta nova regra entrado em vigor apenas este ano, o efeito desta medida só se fará sentir quando preencher a declaração de IRS em 2020.

Fonte: e-konomista.pt, 13/02/2019