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Dispensa de retenção na fonte: saiba quem está isento

in Notícias Gerais
Created: 08 February 2019

Em 2019, mais contribuintes vão beneficiar da dispensa de retenção na fonte, ou seja, mais pessoas ficam isentas de pagar IRS. Saiba se é o seu caso.

Os contribuintes que, em 2019, ganharem até 654€ brutos por mês terão dispensa de retenção na fonte para pagamento de IRS. As novas tabelas de retenção de IRS determinam que mais pessoas vão beneficiar deste benefício fiscal, já que antes a isenção era só para quem ganhasse até 632€ por mês.

Este aumento surge na sequência da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que subiu para 435,76€. Servindo o IAS como referência para as tabelas de IRS, o limite dos rendimentos até ao qual há isenção do imposto – o chamado “mínimo de existência”- sobe automaticamente.

Este ajuste serve para a correção das situações dos rendimentos em que a retenção na fonte deixava os contribuintes com rendimento líquido disponível anual inferior ao mínimo de existência.

COMO FUNCIONA A DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE?

Na prática, com os novos valores de dispensa de retenção na fonte, todas as pessoas com um rendimento anual líquido até 9150,96€ (654€ mensais) estarão isentas. Para além dos assalariados, também os reformados que recebem pensão de velhice até 654€ têm direito à dispensa de retenção na fonte.

Serve isto para garantir que todos os cidadãos têm o “mínimo de existência”. Ou seja, que o contribuinte, depois de aplicadas as taxas do IRS, não seja privado de um rendimento líquido inferior à fórmula 1,5 x 14 x (valor do IAS).

Mas as isenções não se ficam por aqui. A situação familiar (se é casado ou não e o número de dependentes a cargo) também influencia se fica isento de reter salário (mesmo que acima dos 654€) para o pagamento do imposto ou não. Dependendo do caso, a pessoa pode ter que fazer o desconto e depois será reembolsado após entrega do IRS.

QUEM TEM ISENÇÃO?

Para simplificar, listamos abaixo os casos de quem tem isenção total (0%) de retenção na fonte.

TRABALHADOR DEPENDENTE NÃO CASADO

TRABALHADOR DEPENDENTE CASADO E ÚNICO TITULAR

TRABALHADOR DEPENDENTE CASADO, DOIS TITULARES

PENSIONISTAS

No caso dos contribuintes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, os valores dos rendimentos aos quais é dada dispensa de retenção na fonte quase duplicam.

DEFICIENTES COM RENDIMENTOS DE PENSÕES

Para portadores de deficiência que trabalhem por conta de outrem, a isenção total aplica-se nos seguintes casos:

NÃO CASADO

CASADO E ÚNICO TITULAR

CASADO COM DOIS TITULARES

Para avaliar o seu caso, pode consultar as tabelas pormenorizadas no Diário da República.

Um dado importante é que, apesar de só terem sido publicadas no dia 18 de janeiro, as tabelas de IRS de 2019 aplicam-se aos vencimentos do mês de janeiro. As empresas que não consigam processar os salários de janeiro de acordo com as tabelas de IRS 2019, devem fazer os acertos necessários, até final do mês de fevereiro.

Fonte: e-konomista.pt, 08/02/2019