O que significam os símbolos E-Fatura? Descubra tudo neste artigo, desfaça as suas dúvidas e simplifique os processos de registo e validação de faturas.
Os consumidores devem validar ou classificar manualmente as suas faturas, caso o estado delas seja “pendente” ou não tenham sido inseridas pelos comerciantes/agentes económicos. Se ainda tem dúvidas sobre como o fazer, este artigo vai esclarecer tudo o que precisa de saber sobre as faturas inseridas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) no Portal das Finanças (E-Fatura).
Para validar os documentos online, importa que os contribuintes saibam o que significam os símbolos E-Fatura, correspondente ao tipo de despesa efetuada e dedutível em IRS. Os símbolos de validação de faturas surgem assim que acede à página inicial do Portal das Finanças, E-Fatura, onde encontra um resumo da evolução dos montantes já comunicados ao Fisco pelas empresas e contribuintes. Saiba, então, o que significam os símbolos E-Fatura.
SÍMBOLOS E-FATURA: O QUE SIGNIFICAM
SAÚDE
Este é o símbolo E-Fatura para as despesas de saúde, sendo que a maioria das despesas já deverá estar inserida na categoria correta do E-Fatura. Se tiver alguma fatura “pendente”, basta clicar no símbolo (igual ao da imagem) relativo a despesas de saúde, para indicar que tem receita médica e qual o valor da despesa.
Sublinhe-se que os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS se tiverem prescrição médica. Relativamente aos seguros de saúde, o Fisco recomenda que os contribuintes aguardem que as seguradoras indiquem os valores reembolsados.
EDUCAÇÃO
Se tem fatura de despesas de educação ou formação profissional pendentes, tais como propinas, livros escolares ou explicações, este é o símbolo que deve utilizar para as classificar.
HABITAÇÃO
Classifique deste modo todas as despesas inerentes a encargos com a habitação, concretamente com juros de dívidas da aquisição de habitação permanente ou rendas de locação financeira.
LARES
É este o símbolo utilizado pelo E-Fatura para classificar os encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade, relativos aos sujeitos passivos. Também dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, e que os seus rendimentos não ultrapassem a retribuição mínima mensal garantida.
REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
Inclui os serviços de reparação e manutenção, desde que efetuadas por prestadores de serviços abrangidos pelo regime simplificado de tributação do IRS ou IRC.
REPARAÇÃO DE MOTOCICLOS
Idêntico ao ponto anterior, mas referente a atividades de comércio, reparação e manutenção de veículos motociclos.
RESTAURAÇÃO E ALOJAMENTO
Inclui estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante (hotéis, pensões, aldeamentos, etc.), residências para férias e outros alojamentos de curta duração, turismo rural, parques de campismo, entre outros, e ainda restaurantes, atividades de restauração em meios móveis, cantinas, cafés, bares, pastelarias, catering, estabelecimentos de bebidas, máquinas de distribuição automática de alimentos e bebidas, etc.
CABELEIREIROS
Cabeleireiros e institutos de beleza, incluindo esteticistas, manicuras e pedicuras.
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia, tais como os cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, clínicas e canis. Inclui ainda o tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro) e de transporte de animais doentes.
DESPESAS GERAIS FAMILIARES
Classificar as despesas gerais familiares (vestuário, combustível, despesas de supermercado, telecomunicações, água, gás, entre outras) é, normalmente, o que mais dúvidas suscita aos contribuintes, pois o símbolo correspondente que surge no início do portal não aparece disponível quando está a validar faturas. A solução é escolher a opção “Outro”.
PASSES MENSAIS
Dedução das despesas com passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.
Fonte: e-konomista.pt, 23/01/2019