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Mudanças nos recibos verdes a ter em conta já em janeiro

in Notícias Gerais
Criado em 25 setembro 2018

As novas taxas e descontos dos recibos verdes arrancam em janeiro e trazem novas obrigações declarativas para os trabalhadores independentes.

Novas taxas; nova fórmula de cálculo do rendimento relevante; novas obrigações declarativas; nova e reforçada proteção social. São várias as mudanças que os trabalhadores independentes vão ter a partir de janeiro, no seu relacionamento com a segurança social.

Rendimento relevante

O rendimento relevante corresponde a 70% do valor obtido por via dos recibos verdes no trimestre imediatamente anterior no caso dos prestadores de serviços. O trabalhador pode ainda optar, a cada trimestre, pela fixação de um rendimento inferior ou superior em 5% ao que resultar dos valores mencionados na declaração trimestral, com o limite de 25%. O objetivo desta opção é que os recibos verdes possam construir carreiras contributivas mais robustas em termos financeiros.

Já o rendimento relevante da produção e venda de bens é de 20%

Taxa contributiva do trabalhador Em vez dos atuais 29,6%, os trabalhadores independentes passam a descontar 21,4% dobre o valor que resultar da fórmula de apuramento do rendimento relevante.

Taxa mínima

Além disto, e para que não haja interrupções na carreira contributiva, é possível ao trabalhador pagar um valor fixo de 20 euros relativos aos meses em que não tenha rendimento.

Taxas para as empresas

Do lado das entidades empregadoras, passa a haver lugar ao pagamento de uma taxa contributiva de 10% quando o mesmo trabalhador concentrar mais de 80% do seu rendimento numa única empresa. Se esta dependência económica for superior a 50%, a taxa é de 7%. Este apuramento terá já por base o valor pago ao longo do ano de 2018.

Entrega de declarações

Para que o rendimento relevante seja apurado, é necessário que os trabalhadores façam chegar à Segurança Social (por via eletrónica) uma declaração. A primeira destas declarações deverá ser efetuada até ao final de janeiro de 2019, devendo os trabalhadores independentes declarar os rendimentos auferidos desde outubro até dezembro de 2018.

As seguintes têm de ser entregues até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

Dispensa

Há determinadas situações em que os trabalhadores estão dispensados de entregar esta declaração trimestral. É o que sucede com os que estão isentos de fazer descontos sobre o rendimento obtido através dos recibos verdes porque acumulam com rendimento de trabalho dependente.

O mesmo acontece com os trabalhadores independentes inseridos na contabilidade organizada.

Quem tem apenas rendimentos da categoria B através da exploração de alojamento local também está isento e não terá de entregar declaração mas, por via das dúvidas, deverá dar conhecimento desta sua situação aos serviços da segurança social, tal como aconselha Marta Cardoso Rodrigues, advogada da CCA Ontier.

Trabalhadores por conta de outrem

No novo regime, os trabalhadores por conta de outrem vão perder a isenção total de que gozam atualmente. Em que circunstâncias? Perdem a isenção as pessoas cujo rendimento relevante mensal médio (apurado trimestralmente) supere 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais. Em 2018 este valor é de 1 715,60 euros, mas em 2019 será ligeiramente superior devido à atualização do IAS. Mas como o rendimento relevante (para efeitos de cálculo da contribuição) corresponde a 70% do total do trimestre, isto significa que apenas valores acima dos 2451 euros mensais acabarão por pagar, sendo que a contribuição incide sobre o excedente e não sobre a totalidade.

Pagamentos

As contribuições devem ser pagas entre o dia 10 e 20 do mês seguinte ao que dizem respeito.

Fonte: dinheirovivo.pt, 25/9/2018