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Número de Segurança Social para estrangeiros: como conseguir

in Notícias Gerais
Criado em 20 setembro 2018

Obter um número de Segurança Social para estrangeiros não é simples, mas as regras aliviaram nos últimos anos. Conheça-as.

Conseguir registar um número de Segurança Social para estrangeiros não é só uma dor de cabeça para os imigrantes que procuram o nosso país, mas também para as empresas que querem contratá-los. Assim, simplificamos as regras para que tudo corra de forma fácil e cada um saiba o que fazer.

NÚMERO DE SEGURANÇA SOCIAL PARA ESTRANGEIROS: SAIBA TUDO

QUEM PODE PEDIR O NÚMERO DE SEGURANÇA SOCIAL PARA ESTRANGEIROS?

Para terem um número de Segurança Social (NISS), os estrangeiros devem estar legais no nosso país e apresentar a autorização de residência válida. Também podem pedir o número se tiverem um registo de, pelo menos, seis meses de contribuições fiscais para o Estado.

Convém lembrar que o registo na Segurança Social não dá direito automático aos apoios sociais, pelo que não deve confiar nele como fonte de sustento temporário até conseguir um emprego em Portugal.

QUE TIPO DE VISTOS PERMITEM PEDIR O NISS?

Podem pedir o NISS cidadãos com autorização de residência temporária ou permanente, sejam trabalhadores ou estudantes.

QUE DOCUMENTOS PRECISA DE APRESENTAR?

Para pedir o NISS deve apresentar, entre outros documentos mais comuns, a autorização de residência em Portugal e uma cópia do contrato de trabalho certificada pela empresa.

E SE AINDA NÃO TIVER EMPREGO?

A atribuição de um número de Segurança Social para estrangeiros não depende de um contrato de trabalho, mas é mais difícil se este não existir, porque o conceito base da Segurança Social implica que os cidadãos contribuam para ela antes de terem direito aos benefícios. É por isso que, geralmente, são as empresas que registam os funcionários e pedem um NISS.

No entanto, cidadãos com visto de residência temporária ou de estudante também podem pedir um número de Segurança Social para estrangeiros.

Parece tudo simples, mas na prática não é bem assim. Para pedir um número de Segurança Social para estrangeiros, os cidadãos têm de apresentar um contrato de trabalho que prove que vão contribuir e pagar impostos em Portugal. No entanto, as empresas só podem contratar funcionários se fornecerem o NISS de cada um deles à Segurança Social… e entramos num ciclo vicioso: as empresas não conseguem contratar porque não há NISS, e os cidadãos não conseguem pedir o NISS porque não têm contrato.

COMO RESOLVER?

A forma mais fácil de resolver este problema é com uma promessa de contrato de trabalho. Se já existe a intenção de contratar um cidadão estrangeiro, a empresa contratante pode emitir um contrato promessa. Esse documento vai permitir ao cidadão estrangeiro pedir um visto de residência e, com ele, um número de Segurança Social para estrangeiros.

Também podem pedir um NISS cidadãos estrangeiros que tenham, pelo menos, seis meses de contribuições fiscais registadas nas Finanças. Assim, os cidadãos podem abrir atividade nas Finanças e trabalhar a recibos verdes até completar o tempo necessário para pedirem um número de Segurança Social para estrangeiros (lembrando que devem, ainda assim, estar legais em território português, ou seja, não estão dispensados de requerer um visto de residência e apresentá-lo à Segurança Social).

Por último, uma solução para ter um número de Segurança Social para estrangeiros é ser estudante. A Segurança Social aceita atribuir NISS a cidadãos estrangeiros que apresentem um comprovativo de matrícula numa instituição de ensino portuguesa.

CONVÉM SABER…

Não basta ter um número de Segurança Social para estrangeiros para trabalhar em Portugal. Os cidadãos imigrantes devem requerer ainda o visto de residência no país – conseguido no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) – e um número de identificação fiscal (NIF) – conseguido numa repartição das Finanças.

Contratos de estágio não remunerado também têm regras diferentes e dificultam muito o requerimento do número de Segurança Social para estrangeiros, pelo que deve sempre dar preferência a contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto.

Fonte: e-konomista.pt, 20/9/2018