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Pensão de velhice: quando e como pedi-la

in Notícias Gerais
Criado em 13 setembro 2018

Saiba tudo sobre a pensão de velhice, que pode ser pedida aos 66 anos e quatro meses em Portugal. Se solicitá-la antes, conheça os cortes que irá sofrer.

A pensão de velhice, também conhecida por reforma, pode ser pedida aos 66 anos e quatro meses em Portugal, sendo esta a idade estabelecida para 2018. Paga mensalmente, esta pensão serve para proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social na situação de velhice, ao substituir as remunerações de trabalho.

Em 2019, a idade para requerer a pensão irá subir para os 66 anos e cinco meses, de acordo com a portaria publicada em janeiro em Diário da República. O gradual aumento deve-se à crescente esperança média de vida.

Se pedir a pensão de velhice na idade indicada por lei, não sofrerá nenhum tipo de penalização, segundo a Portaria n.º 67/2016. No caso de solicitá-la antes dessa idade, irá sofrer cortes no valor da pensão.

PENSÃO DE VELHICE: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO DE VELHICE?

Só têm direito a esta pensão os contribuintes que realizam contribuições mensais para a Segurança Social ao longo da vida ativa, através de uma percentagem do salário ou de rendimentos profissionais e empresariais. A pensão de velhice pode ser requerida pelos:

Trabalhadores por conta de outrem (a contrato);

Trabalhadores independentes (a recibos verdes);

Trabalhadores do serviço doméstico;

Beneficiários do Seguro Social Voluntário;

Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores).

REQUISITOS DA PENSÃO DE VELHICE

Os principais fatores a ter em conta quando se recebe um pedido de reforma são:

A idade do requerente;

O histórico de contribuições para a Segurança Social.

No caso das contribuições para a Segurança Social, os períodos mínimos exigidos são:

Trabalhadores por conta de outrem e independentes: pelo menos 15 anos de descontos (que podem ou não ser seguidos);

Beneficiários do Seguro Social Voluntário: 144 meses.

Caso ainda não tenha atingido a idade legal exigida da pensão, 66 anos e quatro meses, irá sofrer cortes no valor da mesma se quiser requeri-la antecipadamente. Por isso, pese os prós e contras dessa opção e aconselhamos ainda a que faça simulações do valor da sua reforma na Internet, para que o resultado ajude na sua decisão.

QUANDO E ONDE PEDIR A PENSÃO DE VELHICE?

Quando quiser ter acesso à pensão de velhice, deve solicitá-la junto da Segurança Social ou do Centro Nacional de Pensões, pois não existe um mecanismo automático que obrigue a ir para a reforma, seja em que idade for.

Este pedido pode ser realizado cerca de três meses antes da data em que pretende começar a receber a pensão. Se preferir requerer presencialmente, deve fazê-lo através dos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões.

Caso opte pela via online, terá de usar a Segurança Social Direta ou via postal, cujo remetente é a Segurança Social. Se enviar os formulários pelo correio, deve incluir um envelope endereçado e com selo para que os serviços possam devolver-lhe o recibo de entrega.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PENSÃO DE VELHICE

Na altura em que estiver a preencher o formulário para requerer a pensão, deve ter consigo fotocópias de documentos exigidos pela Segurança Social, sendo eles:

Documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;

Título de Permanência/Residência se for um cidadão estrangeiro;

Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde se veja o nome do beneficiário como titular;

Documento de identificação fiscal do beneficiário;

Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório;

Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo.

No caso de estar a pedir a pensão de velhice antecipada, terá também de apresentar:

A Declaração da Atividade Profissional Exercida, Mod. RP 5023-DGSS.

QUEM VIVE NO ESTRANGEIRO

Se estiver a viver no estrangeiro, deve pedir a pensão através da Segurança Social do país onde reside. Caso viva num país onde não haja acordo internacional da Segurança Social com Portugal, terá de contactar o Centro Nacional de Pensões.

QUANDO TERMINA A PENSÃO DE VELHICE

A reforma só cessa por morte do titular da pensão.

RENDIMENTOS QUE PODEM SER ACUMULADOS COM A PENSÃO DE VELHICE

Complemento por dependência;

Complemento solidário para idosos;

Complemento de pensão por cônjuge a cargo;

Rendimentos de trabalho, à exceção dos casos em que a reforma resulta de uma pensão de invalidez absoluta;

Beneficiários reformados como trabalhadores por conta de outrem e que passem a trabalhar como trabalhadores independentes não podem prestar serviços, pelo período de 3 anos, à empresa donde se reformaram ou do mesmo grupo empresarial.

PRESTAÇÕES SOCIAIS INCOMPATÍVEIS COM A PENSÃO DE VELHICE

A pensão de velhice não pode ser acumulada com:

Subsídio de desemprego;

Subsídio de doença;

Pensão do Seguro Social Voluntário (uma vez que, ao descontar para os dois regimes, sendo eles o regime geral da Segurança Social e o Seguro Social Voluntário, só pode receber uma pensão, tendo em conta o total de descontos).

Se a pensão resultar da conversão de uma pensão de invalidez absoluta, quem a requeriu não poderá trabalhar mais.

EXCEÇÕES PARA A IDADE EXIGIDA NA PENSÃO DE VELHICE

Segundo o referido guia, a idade legal de reforma não é aplicada em alguns casos, entre eles:

  1. A idade de acesso à reforma é de 65 anos no caso dos beneficiários “impedidos legalmente de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além daquela idade”. No entanto, têm de ter trabalhado, pelo menos, nos cinco anos civis anteriores ao ano de início da pensão. Nestes casos, é necessário apresentarem uma declaração que comprove a prestação de trabalho ou da atividade, sendo este documento emitido pela entidade empregadora, pelo prestador do serviço, ou pela entidade beneficiária da atividade prestada.
  2. Na data em que o beneficiário faz 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em 4 meses por cada ano civil acima dos 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações. Mas atenção, a redução não pode resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 65 anos.
  3. Nas profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante, como por exemplo profissionais do bailado clássico ou contemporâneo, profissionais de pesca, trabalhadores marítimos, trabalhadores portuários, mineiros, controladores de tráfego aéreo e bordadeiras da Madeira. Estes profissionais podem solicitar a pensão de velhice antecipada, “nas condições específicas de idade e de carreira contributiva estabelecidas para cada atividade”, mas têm sempre de “ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice”.

CONSEQUÊNCIAS DE PEDIR A PENSÃO ANTECIPADA

Requerer a pensão antecipada pode exigir ponderação e algum estudo, uma vez que é melhor tentar perceber quanto dinheiro irá perder com esta decisão. Em 2018, é aplicado um corte de 14,5% no valor da pensão. Estes cortes só podem ser atenuados nas situações de pessoas que têm mais anos de trabalho.

No entanto, depois de fazer o pedido de reforma, a Segurança Social tem de lhe indicar o valor da pensão a que tem direito. Nessa altura poderá confirmar à instituição se realmente quer reformar-se antecipadamente ou se mudou de ideias e prefere continuar a trabalhar para evitar ter uma pensão com um valor abaixo do que esperava.

NÃO EXISTEM CORTES PARA QUEM TEM LONGAS CARREIRAS

Só os indivíduos que têm carreiras muito longas deixaram de sofrer qualquer tipo de corte, tendo para isso de preencher estes requisitos:

Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;

Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 15 anos de idade.

PROFISSÕES QUE PODEM PEDIR A PENSÃO ANTECIPADA SEM CORTES

Também alguns trabalhadores não sofrerão cortes se pedirem antecipadamente a pensão de velhice, devido às suas profissões, como por exemplo:

Mineiros;

Profissionais de pesca;

Trabalhadores marítimos;

Trabalhadores portuários;

Controladores de tráfego aéreo;

Profissionais do bailado clássico ou contemporâneo;

Bordadeiras da Madeira.

Isto acontece porque são trabalhos onde é considerado o desgaste rápido. Só é possível aplicar cortes nas pensões destes profissionais caso tenham uma vida ativa curta.

O regime de cortes não abrange também os funcionários da Função Pública que são alvo de regimes especiais, como magistrados, Forças Armadas, PSP e GNR, entre outros.

Fonte: e-konomista.pt, 13/9/2018