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6 direitos do cliente bancário que deve conhecer

in Notícias Gerais
Criado em 13 julho 2018

Os principais direitos do cliente bancário deveriam ser conhecidos por parte de todos os cidadãos que lidam com a banca. Saiba quais são.

A honestidade e a clareza na relação entre o cliente e a entidade bancária deveria ser, idealmente, obrigatória. É comum que alguma falta de informação possa fazer parte desta troca, por isso, é importante estar a par dos direitos do cliente bancário.

Damos-lhe a conhecer os principais direitos do cliente bancário, sem contar com alguns mais específicos, relacionados com produtos bancários, como créditos ou depósitos.

Têm vindo a ser implementadas medidas que visam proteger cada vez mais os clientes, sobretudo com os eventos dos últimos anos. É normal que ocorram períodos de desconfiança, por isso, fique a par dos direitos dos quais não deve abdicar.

DIREITOS DO CLIENTE BANCÁRIO: 6 QUE DEVE MEMORIZAR

  1. DIREITO À RECLAMAÇÃO

A Lei do Consumidor prevê que o cliente tem o direito de apresentar reclamações caso considere que a instituição que contratou não está a atuar de um modo correto ou previsto no contrato inicial.

Pode e deve reclamar junto do Banco de Portugal e a apresentar queixa através do Livro de Reclamações. Se o assunto se referir a seguros ou fundos de pensões, a reclamação deve ser apresentada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

  1. DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL

Ao contratar produtos como crédito pessoal ou crédito à habitação, o cliente bancário tem direto à total e detalhada informação sobre esse mesmo produto. Informação detalhada sobre custos, benefícios e riscos, prazos no que diz respeito a empréstimos e taxas de juro.

Os consumidores têm direito a consultar a Ficha de Informação Normalizada Europeia, um documento de cariz obrigatório que contém todas as características do produto a contratar.

  1. DIREITO À PROTEÇÃO EM CASO DE INCUMPRIMENTO

Os bancos são obrigados a ter e a oferecer aos clientes um sistema que antecipa e previne situações de incumprimento. Este documento chama-se Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).

Se está a antecipar incorrer numa situação de incumprimento nos pagamentos do empréstimo contraído, por desemprego, doença ou outra incapacidade, deve alertar a instituição credora para esse facto. Tem direito a que a instituição lhe proponha uma renegociação das condições de contrato ou à proposta da consolidação de crédito.

  1. DIREITO A PUBLICIDADE SEM OMISSÕES

A publicidade a produtos bancários implica princípios de claridade e transparência que devem ser ainda mais claros do que para qualquer outro produto, independentemente dos meios utilizados.

O consumidor tem direito a receber toda a informação necessária à correta avaliação das características dos produtos que vai comprar.

  1. DIREITO AO REEMBOLSO ANTECIPADO

Sendo um cliente de um crédito à habitação, tem direito a pagar o empréstimo antecipadamente, se assim o pretender. Ao fazer estes reembolsos (parciais ou integrais), verá a sua prestação mensal reduzida.

Este é um dos direitos dos clientes bancários aos quais deve prestar mais atenção, porque se o seu empréstimo tiver taxa variável, o banco não pode cobrar mais do que 0,5% do capital amortizado. Se for um crédito com taxa fixa, a comissão não pode passar os 2%.

Se tiver a intenção de amortizar a sua dívida, deve avisar a entidade com sete dias úteis de antecedência, ou dez dias antes caso faça o reembolso total do crédito.

  1. DIREITO À REVOGAÇÃO DO CONTRATO DE CRÉDITO

A partir da data da assinatura do contrato ou receção de uma cópia do mesmo, tem 14 dias para o revogar. Tenha, contudo, em conta que é necessário pagar à instituição bancária o capital e os juros vencidos desde a data de utilização do crédito até à data do reembolso.

Fonte: e-konomista.pt, 12/7/2018