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Como gerir o mapa de férias dos seus funcionários

in Notícias Gerais
Criado em 21 junho 2018

Saiba o que diz a lei sobre quem tem prioridade na marcação de férias e como pode gerir da melhor forma o mapa de férias dos seus funcionários.

Para muitas empresas gerir um mapa de férias não é uma tarefa fácil. A maior parte dos trabalhadores prefere os meses do verão para os seus dias de descanso. Ainda assim, existem algumas regras previstas no Código do Trabalho que ajudam os gestores a conciliar os pedidos de férias dos colaboradores com as necessidades da empresa. Saiba como gerir o mapa de férias dos seus funcionários.

  1. As férias são marcadas com o acordo entre o trabalhador e o empregador

As férias devem ser acordadas entre o trabalhador e o empregador, sendo que cada colaborador tem direito a um período anual de férias com a duração mínima de 22 dias úteis. As regras ditam que cabe ao empregador estabelecer um mapa de férias, com nota do início e do termo dos períodos de férias de cada colaborador, até 15 de abril de cada ano. Este mapa deverá estar afixado no local de trabalho até 31 de outubro.

  1. Se não existir acordo, deve ser o empregador a marcar as férias

Caso não exista um acordo, a responsabilidade de marcar as férias recai sobre o empregador. Se não existir parecer dos trabalhadores ou um contrato coletivo de trabalho que indique quais as datas para a marcação de férias, o empregador deve marcá-las entre maio e outubro – de acordo com o artigo nº 241 do Código do Trabalho. Segundo as informações no site da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), as férias marcadas pelo empregador não devem ter início no dia de descanso semanal do colaborador.

  1. E se todos os colaboradores quiserem tirar férias na mesma altura?

Se todos os trabalhadores quiserem marcar férias no mesmo período, o intervalo de férias terá que ser rateado, isto é, a altura de descanso dos trabalhadores terá de ser dividida proporcionalmente, de acordo com alguns critérios. Primeiro deve beneficiar alternadamente os funcionários em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores. Ou seja, quem não tirou férias nos dois anos anteriores no período pretendido deve ser favorecido. O mesmo acontece com os trabalhadores-estudantes e com colaboradores que tenham familiares no estrangeiro.

  1. Funcionários casados devem gozar férias na mesma altura

Outro ponto importante na gestão do mapa de férias dos seus funcionários tem a ver com os colaboradores que são casados ou que vivam em economia doméstica. Estes funcionários devem gozar férias durante o mesmo período, a não ser que exista prejuízo grave para o empregador. Por exemplo, imagine que os dois membros do casal são os únicos trabalhadores da empresa. Neste caso, existe prejuízo para a empresa caso os dois funcionários gozem férias no mesmo período.

  1. Deve garantir que existe gozo de 10 dias de férias

No mínimo, os colaboradores devem gozar 10 dias de férias seguidos por ano. No entanto, se o colaborador preferir gozar as suas férias de forma interpolada também pode fazê-lo.

  1. Quando deve pagar o subsídio de férias?

De acordo com as informações da ACT, o pagamento do subsídio de férias assegura-se antes do início do período de férias. Se o colaborador preferir o gozo intercalado de dias de férias, o pagamento do subsídio deve ser proporcional aos dias tirados e efetuado antes do início deste período.

Caso os funcionários da empresa optem, no início do ano, por receber os seus subsídios através do regime de duodécimos, o pagamento do subsídio de férias deve ser pago com 50% antes do início do período de férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

 

Fonte: saldopositivo.cgd.pt, 29/6/15