Para quem está prestes a lançar-se no mundo dos negócios é essencial saber o que é o capital social de uma empresa. A legislação é cada vez mais simples, mas é preciso estar atento.
Longe vão os tempos em que, para criar uma empresa, tinha de perder horas da sua vida. Atualmente, a constituição de uma empresa tornou-se num processo mais rápido, simples e, sobretudo, menos burocrático. A definição do capital social de uma empresa, um dos procedimentos jurídicos anteriormente exigido a qualquer empreendedor, deixou de ser exigido em alguns casos.
O QUE É O CAPITAL SOCIAL DE UMA EMPRESA
De forma simples e direta, o capital social de uma empresa corresponde ao montante com que os respetivos sócios contribuíram para a abertura da empresa.
Dependendo da forma jurídica (se for uma sociedade por quotas ou unipessoal), o capital social de uma empresa pode ser livre, ou seja os sócios podem fixar de forma totalmente livre o montante que constará no contrato da sociedade.
O depósito do capital social deverá ser efetuado durante a constituição da empresa. Se assim não acontecer os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo seja depositado no prazo de cinco dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico.
De acordo com a legislação, o depósito do capital social deverá ser efetuado durante a constituição da respetiva empresa. Nos casos em que assim não for, os sócios têm de declarar que o valor será depositado no prazo de cinco dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico da empresa.
CAPITAL SOCIAL DE UMA EMPRESA: EXISTEM VALORES MÍNIMOS?
A lei foi alterada em 2011 (à conta do Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março) e, desde então, é apenas exigido que o valor mínimo para uma sociedade por quotas ou unipessoal seja de um euro (ou dois euros, caso existam dois sócios).
Uma alteração da lei que veio simplificar a vida a muitos empreendedores, já que (antes da alteração da legislação) o valor mínimo para o capital social de uma empresa estava fixado em 5.000€.
CAPITAL SOCIAL LIVRE, MAS NÃO PARA TODAS AS EMPRESAS
Este regime de capital social livre não é aplicável a todas as empresas. As sociedades reguladas por leis especiais continuam a ter de avançar com um capital social de 50 mil euros. Também as sociedades cuja constituição está pendente de autorização especial, como é o caso das agências de câmbios, têm de apresentar 50 mil euros de capital social.
Mais uma vez, os sócios têm até ao final do primeiro exercício económico para efetuarem a entrada do valor do capital social nos cofres da sociedade.
Fonte: e-konomista.pt, 20/6/2018