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Trabalha a recibos verdes? Prazo para pedir alteração de escalão termina este mês

in Notícias Gerais
Criado em 07 junho 2018

Está a decorrer o período de alteração do escalão de TSU referente a junho de 2018 para trabalhadores independentes que viram o seu escalão fixado em outubro do ano passado e para aqueles que reiniciaram actividade a partir de novembro de 2017. Os pedidos avançados este mês produzem efeitos a partir de 1 de julho.

Os trabalhadores independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva, no passado mês de novembro, podem voltar a pedir a alteração do escalão – no mês de junho – tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2017.

Também os trabalhadores independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.

O pedido de alteração de escalão é efetuado através da Segurança Social Direta, no sítio da Internet em www.seg-social.pt, seguindo o respetivo Passo a Passo. Aceder ao menu “Emprego”, selecionar a opção “trabalhadores independentes” e depois “solicitar a alteração do escalão de contribuições”.

Depois, os trabalhadores deverão indicar o seu endereço eletrónico e escolher a opção “alteração para outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao escalão do rendimento relevante”. Aqui, o trabalhador, deve indicar qual é o escalão onde quer ficar inserido, confirmando depois a sua escolha.

Os pedidos de alteração efetuados em junho produzem efeitos a 1 de julho.

 Como são efetuadas as alterações

O trabalhador independente pode solicitar, através do pedido de alteração de escalão, que lhe seja aplicado outro escalão, entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado, tendo como limites o previsto neste quadro da Segurança Social.

Por exemplo: Se estiver enquadrado no 5º escalão, o trabalhador independente pode escolher o 3º, 4º, 6º ou 7º escalão. No entanto, se tiver fixado no 2º escalão, só poderá escolher entre o 3º ou 4º escalão, não podendo optar pelo 1º escalão.

Já quem tiver sido colocado no terceiro escalão, por exemplo, pode pedir para mudar para o primeiro, segundo, quarto ou quinto. Mas se já pediu para descer para o primeiro na altura em que a Segurança Social fixou o escalão, não pode descer mais.

No caso dos trabalhadores independentes com rendimentos iguais ou inferiores a 12 vezes o valor do IAS, em que a base de incidência contributiva é 50% do IAS por fixação oficiosa, estes poderão renunciar a esta medida tendo, para isso, que apresentar um requerimento para serem posicionados no 1º escalão.

O que muda em 2019?

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes consagrado no Decreto-Lei n.º 2/2018, apesar de entrar em vigor a 10 de janeiro de 2018, só produzirá a parte substancial dos efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

A partir de 2019, existirá uma taxa de desconto única para todos os recibos verdes que passará dos 29,6% em vigor até ao final de 2018 para os 21,4%.

No caso de o recibo verde ser passado por empresários me nome individual, a taxa de desconto descerá dos 34,75% para os 25,17%.

Em ambos os casos, a TSU passará a incidir apenas sobre 70% do total dos rendimentos o que contribuirá para que a taxa de desconto efetiva seja de 14,98% para os trabalhadores independentes em geral e de 17,619% para os que se declaram como empresários em nome individual.

No caso de se estar perante a venda ou produção de bens a taxa de incidência será de 20% e não de 70%.

Será ainda possível ao trabalhador a recibos verdes optar por minimizar em 25% a base de incidência ou majorá-la, um afinamento da TSU efectiva que terá consequências ao nível das prestações sociais como, por exemplo, o subsídio de desemprego ou pensão.

Veja aqui as hipóteses:

pagar TSU sobre 75% de 70% do rendimento médio do trimestre anterior;

pagar TSU sobre 70% do rendimento médio do trimestre anterior;

ou pagar sobre 125% de 70% do rendimento médio do trimestre anterior.

Se o trabalhador a recibos verdes optar por minorar a sua base de incidência nos 25% que pode definir livremente, acabará com uma taxa efetiva de TSU de apenas 11,235.

 

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 07/6/2018