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Qual é o período mínimo de férias?

in Notícias Gerais
Criado em 05 junho 2018

Neste artigo ficaremos a saber qual é o período mínimo de férias estipulado pela lei atualmente em vigor, tendo como foco central os direitos dos trabalhadores.

De acordo com o tipo de contrato que possui, o período mínimo de férias de que deve usufruir, varia. Descubra tudo aqui.

DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO DE FÉRIAS TENDO EM CONTA O TIPO DE CONTRATO

O período mínimo de férias a que os trabalhadores portugueses têm direito, atualmente, é de 22 dias úteis, quer se trate do setor público, quer do setor privado. No entanto este valor pode ser reduzido até aos vinte dias úteis, caso o trabalhador renuncie parcialmente ao seu direito de férias, ou haja substituição de faltas injustificadas por dias de férias. Ambos os casos constituem opções acessíveis ao empregado.

COMO SE FAZ A CONTAGEM DOS DIAS DE FÉRIAS?

Antes de mais, deve saber que para contabilizar o período mínimo de férias, o primeiro dia não pode coincidir com qualquer dia de descanso semanal do trabalhador. Para a contagem deste período mínimo de férias, ficam excluídos os sábados, domingos e feriados.  Deve ainda saber que  o cálculo das férias tem por base os dias que se trabalhou no ano anterior.

CONTRATOS A TERMO E SEM TERMO, COM DURAÇÃO INFERIOR A SEIS MESES

No primeiro ano ao serviço da empresa um trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de contrato. Sendo assim, caso assine um contrato de três meses, por exemplo, tem direito a seis dias de férias, devendo gozá-los imediatamente antes da cessação do contrato.

Num contrato de trabalho que tenha a duração máxima de seis meses, com termo ou sem termo, poderão ser gozados até 20 dias de férias. Esses dias poderão ser gozados apenas no ano seguinte, até ao dia 30 de Junho, se o ano civil acabar antes de se ter terminado esse período de seis meses.

O período mínimo de férias pode ser encolhido, se o contrato de trabalho cessar no ano seguinte àquele em que foi celebrado. Neste caso, o número de dias de férias é diretamente proporcional à duração total do contrato.

CONTRATO DE DURAÇÃO INCERTA COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 6 MESES

Neste tipo de contrato aplica-se o período mínimo de férias de dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de vinte dias úteis.

CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL – COMO CONTABILIZAR O PERÍODO MÍNIMO DE FÉRIAS?

A lei não estabelece qualquer distinção. Em ambos os casos aplica-se o regime de vinte e dois dias úteis como período mínimo de férias No entanto, nos contratos a part-time o período de férias é apurado proporcionalmente, tendo em conta o tempo efetivo de prestação de trabalho, contabilizando-se dois dias úteis de férias por cada mês de trabalho.

Fonte: e-konomista.pt, 4/6/2018