A legislação mudou e, hoje em dia, já não é necessário alterar a morada da carta de condução.
Ainda é do tempo em que era preciso alterar morada da carta de condução quando mudava de residência? A legislação mudou e desde janeiro de 2017 que não precisa de alterar o seu documento à conta da mudança de casa.
Esta é uma das medidas inscritas no projeto “Carta sobre Rodas” e que está integrado programa “Simplex” do governo português.
ALTERAR MORADA DA CARTA DE CONDUÇÃO: PROCEDIMENTO DO PASSADO
Boas notícias: já não precisa de perder tempo (e dinheiro) sempre que mudar de residência a alterar morada da carta de condução.
Assim sendo, a informação relativa à morada deixa de ser referenciada na carta de condução e passa estar disponível apenas na base de dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), tendo por base a informação que consta no Cartão de Cidadão.
CARTA DE CONDUÇÃO: MAIS NOVIDADES
Este programa “Carta sobre Rodas” trouxe mais novidades: além de já não ser necessário alterar a morada da carta de condução, os processos para a respetivo renovação, alteração de dados ou substituição já podem ser feitos a partir de casa. Para tal, basta aceder ao portal IMT Online.
E as vantagens não se ficam por aqui: os pedidos online permitem ao condutor aceder a um desconto de 10% no valor a pagar pela realização destas operações.
No caso da revalidação feita em balcão, os preços são os seguintes:
Até aos 70 anos: 30 euros (menos 10% para os pedidos efetuados online);
A partir dos 70 anos: 15 euros (menos 10% para os pedidos efetuados online).
Já os pedidos para a substituição ou a emissão da 2ª via em balcão custam 30 euros (menos 10% para quem pedir via online).
PORTAL IMT ONLINE
Assim que entra no portal deverá introduzir o seu NIF e a senha de acesso. Nesse momento poderá atualizar, de imediato, os seus dados (nome, morada, etc).
A partir daí, poderá ainda efetuar os pedidos para:
2ª Via do Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel (DUA);
Pedido de certidões (de matrícula, de homologação ou certidão de matrícula);
Pedido de alteração de características técnicas;
Pedido para inscrição em exame de certificação profissional na área dos transportes;
Pedido de emissão de certificados profissionais na área dos transportes;
Pedido de licenciamento de veículos para atividades transportadoras;
Pedido de Dístico de Estacionamento para Deficientes.
Fonte: e-konomista.pt, 8/2/2018