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Isenção de Segurança Social? Saiba que empresas têm direito

in Notícias Gerais
Criado em 08 maio 2018

O pagamento de impostos priva as empresas de uma parte significativa dos seus rendimentos. Mas a lei prevê a isenção de Segurança Social, em alguns casos. Saiba quais.

Que empresas podem beneficiar da isenção total do pagamento de taxas contributivas?

Para poderem beneficiar de isenção total do pagamento de contribuições, as empresas devem ter assinado contrato de trabalho sem termo respeitando pelo menos uma destas três situações:

Ter assinado contrato com desempregados de muito longa duração, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 45 anos e que estejam inscritas no centro de emprego há pelo menos 25 meses;

Ter contratado reclusos em regime aberto;

Ter os atuais colaboradores da empresa vinculados por contrato a termo.

Por quanto tempo é válida a isenção total?

A isenção do pagamento de impostos à Segurança Social é válida até 3 anos, no caso de desempregados de muito longa duração. A isenção pode ir até aos 36 meses, no caso da contratação de reclusos em regime aberto e nos casos em que foi convertido um contrato a termo de um dos atuais colaboradores.

Que empresas podem beneficiar de uma redução de contribuições?

Para beneficiar de uma redução da taxa contributiva, as empresas devem celebrar contrato com:

Desempregados de longa duração;

Jovens à procura do primeiro emprego;

Atuais colaboradores da empresa que estejam vinculados por contrato a termo;

Reclusos em regime aberto;

Trabalhadores com deficiência.

Qual o desconto e por quanto tempo é válido?

As empresas têm direito a uma redução para metade no caso de assinarem contrato com desempregados de longa duração, jovens à procura do primeiro emprego e reclusos em regime aberto. O desconto é válido durante três anos para desempregados de longa duração. No caso da contratação de jovens à procura do primeiro emprego, a redução é válida por 5 anos. Já no caso de se tratarem de reclusos em regime aberto, o desconto nas taxas contributivas aplica-se durante o período integral do contrato. A taxa a aplicar passa para 11,9% no caso de se tratarem de trabalhadores com deficiência.

Como posso requerer a redução ou isenção de Segurança Social?

O requerimento deve ser feito através do portal Segurança Social Direta, até ao limite máximo de 10 dias após o início do contrato de trabalho. Deve fazer-se acompanhar de uma cópia do contrato de trabalho e restantes meios de prova documental. Caso se trate de um jovem à procura do primeiro emprego, deve fazer-se acompanhar de uma declaração Mod. GTE 84-DGSS, que comprova que não esteve vinculado por contrato de trabalho sem termo. Se for um trabalhador com deficiência, deve entregar o requerimento Mod. GTE 85-DGSS.

Quais os requisitos que as empresas devem cumprir para poderem requerer a isenção ou redução de taxas contributivas?

Para terem direito à isenção ou descontos da Segurança Social, há alguns requisitos que as empresas devem cumprir. A empresa deve estar devidamente registada; não ter atrasos no pagamento de salários; ter a situação contributiva e tributária devidamente regularizada junto da Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira e não requerer a isenção de um número superior à média registada no último ano.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 8/5/2018