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Transferência no local de trabalho: como funciona

in Notícias Gerais
Created: 23 April 2018

Tudo o que precisa saber sobre as condições para a transferência de local de trabalho: quais os tipos e a legislação aplicável?

Faz parte de muitos contratos de trabalho explicitar numa cláusula para o efeito o local de trabalho habitual dos trabalhadores da empresa, que poderá ser na sua sede ou nos seus escritórios – em suma, no local onde a se desenrola a sua atividade. Isto porque, segundo a lei, o trabalhador deve exercer a sua atividade no local definido pelo contrato. Posto isto, o empregador pode proceder à transferência no local de trabalho dos seus colaboradores?

O QUE DIZ A LEI SOBRE A TRANSFERÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO

A lei diz que sim, pode, seja temporária ou definitivamente. Está previsto no código do trabalho que essa transferência pode ocorrer desde que se enquadre numa situação de  mudança ou extinção, total ou parcial, da empresa; ou ainda sempre que se verifique um motivo do interesse da mesma o exija, desde que o processo de transferência não prejudique de forma grave a situação profissional e pessoal dos trabalhadores.

UMA LEI AMBÍGUA

Embora a lei, por princípio, privilegie a defesa dos interesses do trabalhador, permite excepções, deixando espaço para que esta situação seja flexível. Isto porque os contratos podem conter uma cláusula denominada “cláusula de mobilidade geográfica” que expressa que o trabalhador dá o aval para a sua transferência no local de trabalho por parte de iniciativa e vontade do empregador.

Mas, atenção: a cláusula de mobilidade geográfica expira no prazo de dois anos, caso a transferência no local de trabalho não tenha sido operada durante esse período.

MODALIDADES DA TRANSFERÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO

As transferências no local de trabalho pode ser de três diferentes tipos:

pode ser individual e definitiva, que é reportada a um só trabalhador, sem prever uma data de regresso ao local de trabalho original;

pode ser individual temporária, ou seja, reportada a um só trabalhador, mas com a garantia de que a mudança está limitada na sua duração, até seis meses;

pode ser coletiva, de carácter definitivo ou temporário – nesta situação a transferência no local de trabalho opera-se a um grupo de trabalhadores, e deverá decorrer da decisão de mudar ou encerrar o estabelecimento.

COMO SE PROCEDE A TRANSFERÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO?

O empregador deverá comunicar a sua intenção ao trabalhador, por escrito, que pretende operar a transferência, num prazo de oito dias, se se tratar de uma transferência temporária, ou de trinta dias, no caso de a transferência ser definitiva.

E QUANTO ÀS DESPESAS DECORRENTES DA TRANSFERÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO?

O empregador deve assumir os custos inerentes que correspondem às despesas do trabalhador que surgem decorrentes das deslocações, da eventual mudança de residência ou do alojamento do trabalhador.

Fonte: e-konomista.pt, 23/4/2018