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Tudo sobre o Cartão de Pessoa Coletiva

in Notícias Gerais
Created: 20 April 2018

Cartão de Pessoa Coletiva: o que é, qual a sua finalidade, quem pode beneficiar dele, como fazer o pedido, quais as condições e os custos associados. Fique a par de tudo.

Criado em 2008, como forma de substituir os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças, o Cartão de Pessoa Coletiva é um documento que serve para identificar pessoas coletivas e entidades semelhantes. Saiba tudo sobre o assunto.

SAIBA TUDO SOBRE O CARTÃO DE PESSOA COLETIVA

O Cartão de Pessoa Coletiva permite aos seus detentores reunirem várias identificações num só cartão e tem a finalidade de tornar mais fáceis os processos relacionados com pessoas coletivas, ao agilizar alguns processos mais burocráticos – nomeadamente ao nível da redução de custos administrativos.

ELEMENTOS CONSTANTES DO CARTÃO DE PESSOA COLETIVA

O Cartão de Pessoa Coletiva é constituído pelos seguintes elementos, incluindo três números de identificação, podendo ser apresentado perante qualquer autoridade e entidade pública ou privada:

NIPC – número de identificação de pessoa coletiva

NIF – número de identificação fiscal das pessoas colectivas

NISS – número de identificação da segurança social

Nome e sede da entidade

CAE principal e até três CAEs secundários

Natureza jurídica

Data de constituição

Código de acesso à certidão de contas anuais

Código de acesso à versão eletrónica do Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva.

QUEM PODE BENEFICIAR DO CARTÃO DE PESSOA COLETIVA

O Cartão de Pessoa Coletiva é destinado a pessoas coletivas e entidades equiparadas, comerciantes, empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

O Cartão de Pessoa Coletiva permite identificar as seguintes entidades:

Associações

Fundações

Pessoas coletivas religiosas

Organismos da Administração Pública

Condomínios

Associações de pais

Outras entidades não sujeitas a registo comercial.

COMO EFETUAR UM PEDIDO DE CARTÃO DE PESSOA COLETIVA

O pedido pode ser feito online, por qualquer pessoa, e de forma gratuita, pelas entidades que se constituam no âmbito da Empresa na Hora, da Sucursal na Hora, da Associação na Hora e ainda no site empresas online.

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SE PODER FAZER UM PEDIDO DE CARTÃO DE PESSOA COLETIVA?

O pedido apenas pode ser realizado se a entidade requerente reunir as seguintes condições:

esteja inscrita a modo definitivo na conservatória do registo ou no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas;

esteja no ativo e não extinta;

tiver apresentado a declaração de início de atividade às Finanças;

estiver inscrita na Segurança Social.

QUAIS OS CUSTOS ASSOCIADOS?

O cartão em suporte digital é gratuito, enquanto que o físico tem o custo de 14 euros. Quando o pedido é efetuado via internet, normalmente o cartão físico é enviado pelo correio para a sede da entidade.

Fonte: e-konomista.pt, 20/4/2018