É trabalhador independente ou empresário em nome individual e não sabe se deve ter contabilidade organizada ou regime simplificado? Tiramos todas as dúvidas.
Se é trabalhador independente ou tem uma pequena empresa aberta em nome individual deve declarar os seus rendimentos para que o Fisco avalie se tem que os tributar ou não. Existem duas opções à sua disposição: contabilidade organizada ou regime simplificado. É comum haver dúvidas sobre qual a melhor opção, por isso esclarecemos as caraterísticas, vantagens e desvantagens de cada uma.
Existem três caraterísticas básicas que diferenciam cada um dos regimes: o valor máximo dos rendimentos, a dedução de despesas e a exigência ou não de um técnico oficial de contas a gerir os seus números.
No caso do regime simplificado, os rendimentos devem ser inferiores a 200 mil euros, apenas algumas despesas contam para efeito de IRS, e não precisa de contratar um contabilista certificado.
Na contabilidade organizada, os rendimentos são superiores a 200 mil euros, é possível a dedução de despesas, e é obrigatório contratar um contabilista certificado.
CONTABILIDADE ORGANIZADA OU REGIME SIMPLIFICADO: COMO ESCOLHER
Para poder decidir que regime se aplica melhor ao seu caso, contabilidade organizada ou regime simplificado, explicamos em pormenor quais as caraterísticas de cada um e em que casos se aplicam.
CONTABILIDADE ORGANIZADA
Este é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade, maiores volumes de negócios e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. Ao escolher ter contabilidade organizada, está a optar por tributar os rendimentos que resultam da sua atividade comercial ou de um negócio que possa ter. Este regime fiscal é obrigatório nas seguintes situações:
- Todo o tipo de sociedades, como sociedades anónimas ou sociedades por quotas;
- Todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.
REGIME SIMPLIFICADO
Este tipo de tributação é a opção mais frequente dos trabalhadores independentes. Aliás, o regime simplificado é atribuído por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que um empresário em nome individual ou profissional liberal abre atividade.
Este caracteriza-se pela tributação dos rendimentos auferidos pela aplicação de coeficientes, não considerando os gastos da atividade. Para ser abrangido por este regime tem de:
- Ser sujeito passivo residente em Portugal;
- Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.
ALTERAÇÕES AO REGIME SIMPLIFICADO PARA 2018
O Orçamento de Estado para 2018 veio trazer alterações ao regime simplificado a quem tenha rendimentos aos quais sejam aplicáveis os coeficientes 0,75 e 0,35. Ou seja, as alterações abrangem apenas uma parte dos profissionais liberais (como advogados, arquitetos, tradutores, etc.) e os prestadores de serviços (por exemplo de alojamento local).
No essencial, passa a haver uma dedução automática de 4.104€ que abate diretamente aos rendimentos de trabalho. A partir deste montante, o contribuinte tem de apresentar despesas relacionadas com a atividade no portal e-fatura.
Ou seja, apenas os profissionais com rendimentos superiores a 27 mil euros por ano têm de justificar parcialmente (15%), através da apresentação de despesas, para obter a dedução máxima prevista.
São dedutíveis as despesas com transportes, combustíveis, encargos com imóveis, energia e telecomunicações, entre outras.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS DOIS REGIMES FISCAIS
A contabilidade organizada ou regime simplificado têm vantagens e desvantagens. No regime de contabilidade organizada tem a vantagem de poder deduzir grande parte das despesas profissionais, desde combustível a estadias, material informático, renda do espaço comercial, entre outros.
As obrigações legais são as maiores desvantagens de ter contabilidade organizada. Nomeadamente, ter que elaborar dossiers fiscais anuais e contratar um contabilista certificado, anteriormente designado técnico oficial de contas, que lhe pode custar entre os 150€ e os 200€ por mês. Apesar de este ser um valor acrescido às despesas, o fato é que permite uma organização das contas de forma a apurar o lucro ou prejuízo de forma precisa.
No caso do regime simplificado a grande vantagem é que, como o nome indica, o processo é mais simples. Tem menos obrigações fiscais e despesas associadas. Por exemplo, não tem de contratar um profissional de contabilidade para organizar as contas, o que significa um gasto a menos. Tem a desvantagem de não se poder deduzir todas as despesas relativas ao exercício da atividade.
Fonte: e-konomista.pt, 9/4/2018