associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Os rendimentos que não tem de declarar no IRS

in Notícias Gerais
Création : 21 mars 2018

A época de entrega de declarações de IRS, relativa aos rendimentos de 2017 arrancar dia 1 de abril. E muitos contribuintes deparam-se com algumas dúvidas sobre o preenchimento das suas declarações.

Uma das dúvidas comuns prende-se com os rendimentos que têm de ser declarados. Muitas pessoas desconhecem mas nem tudo aquilo que elas ganharam no ano passado tem de ser declarado no IRS. Aqui ficam alguns exemplos.

Por exemplo, se no ano passado esteve a receber o subsídio de desemprego, não precisa de inscrever no IRS os montantes recebidos a título desta prestação social. Isto acontece porque o subsídio de desemprego é um rendimento que não está previsto em nenhuma das categorias de IRS e, como tal, não está sujeita ao pagamento do IRS.

Da mesma forma, se em 2016 recebeu juros provenientes da aplicação em depósitos a prazo, certificados de aforro, de obrigações ou de outros rendimentos sujeitos às taxas liberatórias previstas no artigo nº 71 do Código do IRS também não tem de declará-los, uma vez que estes rendimentos quando chegam às contas dos contribuintes já vêm líquidos de impostos, pois foram retidos previamente. Tome nota, no entanto, que esta regra não se aplica aos contribuintes que optarem pelo englobamento dos rendimentos de uma mesma categoria.

O mesmo acontece com o prémio do Euromilhões. Se no ano passado, ganhou um prémio relacionado com este jogo da sorte (ou outros jogos sociais como a Lotaria) saiba que também não tem o declarar no seu IRS. Recorde-se que os prémios do Euromilhões, bem como de outros jogos sociais do Estado geridos pela Santa Casa da Misericórdia, já estão sujeitos a uma taxa de 20% do Imposto do Selo, que é cobrada antes de o prémio chegar às mãos dos vencedores.

Além dos prémios de jogos sociais, também os prémios literários e artísticos não estão sujeitos ao pagamento de IRS e, como tal, não precisam de ser declarados. Mas atenção, para beneficiarem desta condição os prémios literários e artísticos têm de ser atribuídos em concurso público e sem cedência temporária ou definitiva de direitos de autor, entre outras condições.

As bolsas de formação até 2.375 euros anuais atribuídas pelas federações aos praticantes de desporto não profissionais, bem como aos juízes e aos árbitros dessas mesmas provas também não precisam de ser declarados. O mesmo acontece às bolsas atribuídas pelo Comité Olímpico ou Paralímpico de Portugal aos praticantes de alto rendimento desportivo. Ainda no campo do desporto, os prémios dados a praticantes de alta competição (e também aos treinadores) por classificações importantes em competições internacionais de elevado prestigio e nível competitivo (como os Jogos Olímpicos) não pagam IRS e como tal não é necessário serem declarados, segundo explica a Deco.

De igual forma, os contribuintes que no ano passado que apenas tenham recebido rendimentos de trabalho dependente ou de pensões desde que o seu valor não ultrapasse os 8500 euros, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam pensões de alimentos acima de 4104 euros não têm de declarar estes rendimentos. Mas para isso deverão cumprir com uma série de condições.

Fonte: dinheirovivo.pt, 21/3/2018