Imprimir

Legislação de trabalho temporário

in Notícias Gerais
Criado em 26 fevereiro 2018

Precisa de saber sobre a legislação do trabalho temporário? Descubra tudo o que necessita para gerir a sua vida profissional da melhor forma.

Legislação do trabalho temporário: o que é, como funciona, que direitos tem o trabalhador e quais as suas obrigações? Descubra aqui tudo o que precisa de saber sobre o assunto.

Descubra o que a legislação diz sobre o trabalho temporário, nomeadamente quais são os direitos do trabalhador quando assina um contrato deste tipo.

LEGISLAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO: TUDO O QUE VAI QUERER SABER

A legislação do trabalho temporário pode encontrar-se no Código do Trabalho, mais precisamente nos artigos a partir do 185.º – onde poderá verificar quais os direitos, deveres e condições de trabalho em regime temporário.

O QUE É O TRABALHO TEMPORÁRIO PERANTE A LEGISLAÇÃO

O recurso ao trabalho temporário é uma forma das empresas se adaptarem às constantes mudanças no mercado em que estão inseridas. Perante a legislação, o trabalho temporário traduz-se num contrato de trabalho a termo, celebrado entre uma entidade empregadora, uma empresa de trabalho temporário e um utilizador. Ou seja, é um contrato feito entre 3 partes, onde a entidade empregadora contrata uma empresa de trabalho temporário, que por sua vez contrata um trabalhador.

Nesta modalidade contratual, é a entidade que recebe o trabalhador cedido que atua sobre o mesmo, exercendo os poderes característicos da entidade empregadora, embora o exercício do poder disciplinar caiba à empresa de trabalho temporário.

DEVERES DA EMPRESA

A empresa que utiliza o trabalhador em regime de trabalho temporário tem como deveres:

elaborar o horário de trabalho do trabalhador e marcar o seu período das férias;

informar o trabalhador temporário dos postos de trabalho disponíveis na empresa ou estabelecimento para funções idênticas às exercidas por este, com vista à sua candidatura.

DIREITOS DO TRABALHADOR

O trabalhador tem direito a:

retribuição mínima – convencionada por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, aplicável à empresa de trabalho temporário ou ao utilizador que corresponda às suas funções, ou à praticada por este para trabalho igual ou de valor igual, conforme a que for mais favorável;

as mesmas de condições de marcação de férias, subsídios de férias e de Natal, e restantes prestações regulares e periódicas, em relação aos trabalhadores do utilizador, embora sejam proporcionais à duração do contrato;

pagamento de um abono mensal a título de ajudas de custo até ao limite de 25% do valor da retribuição base, em caso de se tratar de trabalhador temporário cedido a utilizador no estrangeiro por período inferior a oito meses.

LEGISLAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO: SEGURANÇA E SAÚDE

A nível de segurança e saúde, o trabalhador temporário beneficia do mesmo nível de proteção no trabalho que os restantes trabalhadores, beneficiando de seguro de acidentes de trabalho, exames de saúde de admissão periódicos, pagamento de horas extraordinárias, acesso aos equipamentos sociais do utilizador e formação profissional – no caso de o contrato ser superior a 3 meses.

Fonte: e-konomista.pt, 26/2/2018