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Nove despesas que podem ajudá-lo a baixar o seu IRS

in Notícias Gerais
Criado em 07 fevereiro 2018

O valor do IRS depende também do volume de despesas que cada família tem.

O prazo limite para a verificação das faturas está a aproximar-se (termina no dia 15 de fevereiro) e há que ter a certeza de que todas foram comunicadas pelas empresas que as emitiram. Havendo falhas neste circuito, é necessário inserir as faturas e ‘encaminha-las’ para a dedução a correspondem. Esta é também a a altura para resolver as faturas que se encontram ‘pendentes’, o que pode suceder pelo facto de as empresas emitentes terem mais do que um registo de atividade.

Os contribuintes com atividade aberta como trabalhadores independentes têm igualmente de validar as faturas porque todas as que pedir com o seu NIF ficam pendentes, porque o fisco quer saber se estão ou não relacionadas com a atividade. Quem tem dependentes, terá também de validar as respetivas faturas, porque todas contam para ajudar a atingir os limites das deduções à coleta.

1 - A generalidade dos gastos que não se enquadrem nas restantes deduções ajudam a reduzir o IRS em 250 euros por contribuinte. Chega-se a este valor juntando faturas (com NIF) de compras de roupa, telemóveis, eletricidade ou supermercados. Limite: 35% até 250 euros por agregado.

2 - Cada família pode usar o IVA pago nas contas de cabeleireiros, esteticistas, restaurantes ou oficinas para reduzir o imposto. No ano passado passaram também a ser aceites as despesas com veterinários e este ano vai ser possível pela primeira vez adicionar as aquisição do passe dos transportes públicos. Limite:15% do IVA até ao máximo de 250 euros.

3 - Os livros escolares, propinas, mensalidades de colégios são algumas das despesas de educação que ajudam a baixar o IRS.AS despesas com explicadores são igualmente aceites pelo fisco. Limite: 30% dos gastos até 800 euros por família.

4 - No ano passado já foi possível usar as despesas com alimentação no IRS, mas este ano o processo foi facilitado porque já existem regras que definem com rigor que são aceites como despesa de educação as refeições desde que fornecidas em cantinas ou refeitórios das escolas. Concorre para o limite dos 800 euros.

5 - As despesas com a casa também são dedutíveis ao IRS. Mas há situações e valores diferentes: quem paga renda, pode deduzir 15% deste custo até ao máximo de 502 euros (os casais que optem pela tributação em separado terão o valor dividido por dois); quem tem um empréstimo (contraído até ao final de 2011), pode usar 15% dos juros até 296 euros. Este limite pode ir até aos 450 euros para quem tem rendimentos mais baixos.

6 - As despesas na área da saúde podem reduzir o imposto até mil euros por família. O fisco contabiliza 15% do total das despesas realizadas em 2017, desde que haja fatura com NIF a justifica-las. Os produtos com IVA a 23% também contam se existir receita médica.

7 - Nas despesas com lares, a dedução é de 25% até ao limite de 403,75 euros.

8 - Os pais que pagam pensões de alimentos decretadas por sentença judicial ou acordo homologado podem abater à coleta do IRS 20% do valor suportado. Neste caso não há limites.

9 - Quem tem PPR terá uma dedução equivalente a 20% das entregas que fez durante o ano de 2017. Os limites máximos variam consoante a idade, oscilando entre 300 e 400 euros. Nos PPR do Estado o limite é sempre de 350 euros (700 euros por casal).

10 - A soma das várias deduções à coleta que até agora foram referidas têm um limite global que é tanto mais reduzido quanto mais elevado o rendimento do contribuinte. Nas famílias com um rendimento anual acima de 80 mil euros, aquele teto global é de mil euros. Ou seja, mesmo que tenha 800 euros na educação e 500 em saúde, só vai aproveitar mil euros. De fora desta soma global ficam as despesas gerais familiares.

Fonte: dinheirovivo.pt, 7/2/2018