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IRS: Contribuintes têm de atualizar dados pessoais até 15 de fevereiro

in Notícias Gerais
Criado em 23 janeiro 2018

Comunicação de agregado familiar e de outros dados pessoais já está disponível no Portal das Finanças. Atualização da situação familiar e outros elementos pessoais relevantes terá de ser feita até 15 de fevereiro, antes da disponibilização da declaração automática de IRS. Sem esta actualização, contribuintes não conseguirão validar IRS Automático.

O Ministério das Finanças revela que já se encontra disponível no Portal das Finanças a funcionalidade que permite aos contribuintes comunicarem, com referência a 31 de dezembro de 2017, a composição do seu agregado familiar e outros dados relevantes, como a identificação matricial do imóvel que constitui a habitação permanente do agregado. O procedimento deverá ser efetuado até ao dia 15 de fevereiro.

“Esta comunicação destina-se à atualização, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), da situação pessoal e familiar dos contribuintes antes do prazo de entrega da declaração de IRS e, portanto, antes da disponibilização da declaração automática de IRS (IRS Automático)”, avançam as Finanças em comunicado.

O ministério liderado por Mário Centeno recorda que para o ano de 2017 – declaração a entregar em 2018 – o universo dos contribuintes que podem beneficiar do IRS Automático foi substancialmente alargado, passando a abranger também os contribuintes com filhos e outros dependentes.

O Governo estima que cerca de três milhões de agregados (60% do total) possam beneficiar este ano deste regime e aponta as seguintes vantagens: simplicidade, reembolso mais rápido, mais facilidade, para os contribuintes casados ou unidos de facto, em escolher o regime de tributação que lhes é mais favorável.

Neste sentido, explica em comunicado, “é fundamental que a AT conheça previamente a real situação pessoal e familiar dos contribuintes, pelo que os contribuintes que em 2017 tenham alterado o seu estado civil e aqueles que tiveram filhos, devem comunicar no Portal das Finanças essas alterações”.

Também os contribuintes que tenham dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, devem comunicar essa situação. Isto porque, frisa o Ministério das Finanças,” mesma é relevante, designadamente para a atribuição da dedução fixa relativa a dependentes”.

IRS automático não pode ser confirmado sem comunicação de alterações

Na ausência desta comunicação no Portal das Finanças, a declaração automática disponibilizada pela AT tem por base os elementos constantes da declaração de IRS do ano de 2016 e, na falta desta, assume-se que o contribuinte é não casado/unido de facto e não tem dependentes.

Ou seja, se houver alterações não comunicadas, o contribuinte não poderá confirmar a declaração automática de IRS, porque a mesma não corresponde à sua real situação e terá de entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais.

Vantagens na obtenção de isenção de taxas moderadoras e benefícios sociais

Quanto aos contribuintes cujos dados pessoais relevantes não sofreram alterações em 2017, e não têm dependentes em guarda conjunta com residência alternada, não terão de efetuar qualquer comunicação, uma vez que a sua situação conhecida pela AT está atualizada. No entanto, as Finanças consideram que “é aconselhável que consultem a sua situação no Portal das Finanças para confirmação de que está correta”.

A comunicação/atualização da composição do agregado familiar tem ainda a vantagem para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS.

Para aceder a esta funcionalidade está disponibilizado na página inicial do Portal o destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar” que, selecionado, direciona de imediato o contribuinte para essa funcionalidade. Em alternativa, os contribuintes, podem também aceder à aplicação selecionando: “Serviços tributários >> Serviços >> Dados pessoais relevantes”.

 

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 23/01/2018