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Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2018

in Notícias Gerais
Criado em 16 janeiro 2018

Saiba o que mudou no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2018, e como isso influencia prestações de apoio, pensões e subsídios.

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), implementado em 2007, permite que haja uma separação entre o valor do salário mínimo e as prestações sociais, tais como o subsídio de desemprego, doença e morte, escalões, abonos, pensões, taxas moderadoras, etc.

É este valor que determina o cálculo e a atualização anual destes apoios. Entre 2009 e o 2017, o IAS esteve congelado. 2017 foi o ano em que o Governo atualizou o indexante, graças ao aumento do PIB nos dois anos anteriores.

Perceba o que mudou este ano, com o aumento de 1,8% deste referencial.

VALOR DO INDEXANTE DE APOIOS SOCIAIS EM 2018

Desde que foi criado, o IAS só tinha aumentado 21,36 euros, apesar de a lei prever que fosse atualizado todos os anos, tendo em conta o crescimento real do produto interno bruto e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem contar com a habitação.

Começou por ter o valor de 397,86€ e ainda sofreu atualizações em 2008 e 2009, ano a partir do qual este indexante ficou congelado nos 419,22€.

Em 2017, o IAS passa para 421,32€, com um aumento de 2,10€. Tendo em conta os cálculos para este ano (PIB e inflação média, sem habitação), o Indexante dos Apoios Sociais atinge agora o valor de 428,90€. Perceba então como o valor de referência do IAS pode alterar aspetos da sua vida neste novo ano de 2018.

EVOLUÇÃO DO IAS

2018 – 428,90€

2017 – 421,32€

2016 – 419,22€

2015 – 419,22€

2014 – 419,22€

2013 – 419,22€

2012 – 419,22€

2011 – 419,22€

2010 – 419,22€

2009 – 419,22€

2008 – 407,41€

2007 – 397,86€

INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS: ALTERAÇÕES NAS PRESTAÇÕES SOCIAIS

Recordamos que tem impacto nas deduções no IRS, no acesso a várias prestações sociais, como o subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção e seus valores, nas pensões, nas contribuições à Segurança Social, na isenção ou não das taxas moderadoras, na atribuição de bolsas de estudo, entre outros.

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

O aumento do Indexante dos Apoios Sociais resulta na atualização da prestação dos subsídios. O valor mínimo é de 1 IAS, ou seja, 428,90€. O valor máximo é o equivalente a 2,5 IAS, 1072,25€.

SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO

Este subsídio está também dependente do agregado familiar do beneficiário. Quem usufrui deste apoio, normalmente, já esgotou o subsídio de desemprego ou não tem descontos suficientes para aceder à prestação total.

O subsídio social pode ser o equivalente a 100% do IAS ou a 80%. Se não tiver direito aos 428,90€, recebe 343,12€.

SUBSÍDIO DE DOENÇA

Correspondendo a 30% do IAS, o subsídio de doença vai fixar-se nos 128,67€ em 2018. O valor pode ser mais baixo, caso a remuneração de referência seja inferior.

RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

Também está dependente do IAS, sendo que o valor de referência corresponde a 43,634% do valor do indexante, fixando-se este ano nos 183,84€.

SUBSÍDIO DE MORTE

O subsídio de morte equivale ao valor de 3 IAS. Em 2018 é de 1286,7€, mais 23€ do que no ano passado.

ABONO DE FAMÍLIA

O Indexante de Apoios Sociais afeta o abono de família devido à sua influência nos escalões de rendimentos, que são considerados para calcular a prestação do apoio a receber. Contudo, ao pedir abono em 2018, contam os rendimentos de 2017. Neste caso é ainda considerado o valor do ano passado, nos cálculos.

PENSÕES

O IAS serve para determinar os escalões de pensões que são considerados na atualização das reformas. Uma vez que está previsto o aumento das pensões já este mês de janeiro, as pensões até 857,80€ em 2017, aumentam 1,8%, tal como o IAS.

Pensões mais elevadas registam aumentos inferiores: até 2573,40€ aumentam 1,3% e até 5146,80€ aumentam 1,05%. Contudo, os aumentos só devem ser efetivos em pensões atribuídas há mais de um ano.

TAXAS MODERADORAS

A isenção de taxas moderadoras, em 2018, passa a englobar doentes que integrem agregados familiares com rendimento mensal igual ou inferior a 1,5 IAS (643,35€).

Fonte: e-konomista.pt, 16/1/2018