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Como registar faturas: o passo a passo

in Notícias Gerais
Criado em 03 janeiro 2018

Tomando em consideração um conjunto de procedimentos simples, é possível registar faturas no portal das Finanças, algo que lhe trará benefícios.

No que respeita aos procedimentos e condições para registar faturas, vêm-se registando algumas mudanças no seguimento de alterações no funcionamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Dentro das que podem ser consideradas como mais significativas, destacam-se a possibilidade de realizar o registo online no portal E-fatura, bem como o facto de só as despesas faturadas com o respetivo Número de Identificação Fiscal serem passíveis de ser deduzidas.

O prazo para realizar a validação de faturas é o dia 15 de fevereiro, podendo, não obstante, ser possível reclamar algumas faturas após ter passado o prazo ou ainda preencher a declaração do IRS manualmente.

COMO REGISTAR FATURAS NO PORTAL E-FATURA

ACEDER À PLATAFORMA DE REGISTO DE FATURAS

Para conseguir registar faturas é necessário, em primeiro lugar, aceder ao portal online E-fatura. Posteriormente, selecionar Menu, seguido da opção Consumidor, para depois se proceder à autenticação.

VERIFICAR FATURAS

Após cumprido este passo, surge no ecrã um quadro resumo com as faturas já registadas com o respetivo Número de Identificação Fiscal. No caso de se querer saber se determinada fatura foi comunicada, bem como quem procedeu à sua comunicação, é possível selecionar Verificar Faturas.

Caso o comerciante tenha cumprido aquilo a que está obrigado, todas as faturas pedidas com o NIF deverão constar neste quadro inicial. Se for este o caso, bastará apenas confirmar o que consta na coluna Situação. Se estiver Registada, será apenas necessário validar o documento selecionando o setor de atividade a que diz respeito.

No entanto, o setor de atividade pode ser atribuído automaticamente de forma incorreta. Se tal ocorrer, deverá ser selecionada a fatura correspondente, escolhendo a opção Alterar. Seguidamente, em Informação Complementar, deverá ser selecionado o setor de atividade que verdadeiramente corresponde à fatura, seguido da opção Guardar. Posteriormente, deverá surgir a indicação “Fatura alterada com sucesso”.

REGISTAR FATURAS

Conforme referido, os procedimentos anteriormente descritos respeitam a faturas que os comerciantes tenham validado previamente. Todavia, pode haver faturas que tenham sido solicitadas com o NIF cujo registo não tenha sido feito por parte do vendedor.

Nestes casos, é necessário proceder ao seu registo manualmente. Após aceder ao portal E-fatura, deve ser escolhida a opção Faturas, seguida de Consumidor e finalmente Registar Faturas. Posteriormente, é necessário acrescentar o NIF do comerciante, data de emissão, tipo e número da fatura, total e taxa de IVA aplicável.

Tenha atenção que, por vezes, o valor da fatura que regista por sua iniciativa pode ser diferente do valor apresentado pelo prestador do serviço. Tal pode dever-se a um arredondamento feito pelos sistemas de faturação, e mesmo que a diferença seja mínima, invalida a fatura. Para que possa deduzir os 5% do IVA, deve emendar o valor no campo “informação divergente”.

REGISTAR FATURAS DE DESPESAS CONTRAÍDAS NO ESTRANGEIRO

O sistema aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro referentes a despesas de saúde, de educação e de encargos com habitação que sejam dedutíveis no IRS. Atenção: só são dedutíveis as despesas contraídas nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

REGISTAR FATURAS: QUAIS OS BENEFÍCIOS?

A principal vantagem obtida com o registo e validação das faturas prende-se com o assegurar que todas as despesas dedutíveis para efeitos de IRS são devidamente contabilizadas.

Estas despesas enquadram-se em rúbricas como educação, despesas gerais familiares, habitação, restauração, reparação de alguns veículos, cabeleireiros e outros estabelecimentos de beleza ou lares. Estas deduções têm um teto máximo de 250 euros, sendo que o reembolso de cada despesa corresponde a 5% do respetivo valor do IVA.

Para além da vertente fiscal, os contribuintes que validem regularmente as suas faturas estão habilitados ao sorteio “Fatura da Sorte”, que ocorre com periodicidade semanal.

Aquando a implementação deste formato, o prémio para as faturas vencedoras consistia numa viatura. Em 2016, por decisão do Governo, o prémio foi alterado para Certificados do Tesouro Poupança Mais. Os valor dos certificados sorteados semanalmente é de 35.000 euros e, no caso dos sorteios extraordinários, de 50.000 euros. No entanto, convém referir que o dinheiro destes certificados só pode ser acedido após um ano.

Fonte: e-konomista.pt, 03/01/2018