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IMI em 2018: saiba o que vai mudar

in Notícias Gerais
Criado em 03 janeiro 2018

O Orçamento do Estado para 2018 traz algumas alterações fiscais, abrangendo vários impostos. Tome nota do que muda no IMI em 2018.

Não estando de parte eventuais alterações em sede de debate na especialidade, é possível ter um quadro bastante completo das alterações que irão ocorrer no IMI em 2018.

Tendo presente que as taxas de IMI são definidas ao nível dos municípios, dentro do intervalo de 0,3% e 0,5% do valor patrimonial para os prédios urbanos, há algumas questões relacionadas com as isenções e com as próprias taxas máxima e mínima que são definidas a nível central.

ALTERAÇÕES NO IMI EM 2018

ISENÇÃO PARA PRÉDIOS OU FRAÇÕES AFETOS A LOJAS COM HISTÓRIA

Estas lojas com história são edifícios reconhecidos pelo respetivo município como estabelecimentos de interesse histórico, social ou local, devendo integrar o inventário nacional de estabelecimentos deste tipo.

Esta isenção processar-se-á de forma automática, no momento em que o imóvel obtiver esta classificação, constando no inventário nacional. Em sentido contrário, caso um imóvel que conste nesta lista seja desclassificado ou seja considerado devoluto, perderá automaticamente a isenção.

PRÉDIOS URBANOS ALVO DE REABILITAÇÃO

São considerados prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas consideradas de reabilitação urbana que sejam alvo de intervenção com vista à reabilitação, enquadrada de acordo com o disposto no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana.

É ainda necessário que o seu nível de conservação esteja dois níveis acima do que se verificava previamente, com um mínimo de nível bom, e que os critérios de eficiência energética sejam cumpridos.

Dentro das diversas isenções que contemplam estes imóveis, prevê-se que possam beneficiar, ao nível do IMI, de isenção por um período de 3 anos, podendo prolongar-se por mais 5 anos, caso o imóvel seja utilizado para arrendamento de habitação permanente.

Estas isenções não evitam a liquidação dos respetivos montantes, devendo o município comunicar o reconhecimento de intervenção para reabilitação à Autoridade Tributária, que deverá devolver o montante cobrado no prazo máximo de 15 dias subsequentes a esta comunicação.

Por proposta muito recentemente aprovada pelos partidos da atual maioria parlamentar, os municípios deixam de ter competências para determinar quais os imóveis que podem beneficiar de menos IMI em 2018, no quadro da reabilitação urbana. Tal passa a ser definido a nível da Administração Central.

PRÉDIOS DE REDUZIDO VALOR DETIDOS POR SUJEITOS PASSIVOS DE BAIXOS RENDIMENTOS

Esta isenção é já aplicável a vários sujeitos passivos com rendimentos anuais inferiores a 15.295 euros cujos imóveis de habitação permanente têm valor não superior a 66.500 euros. É, no entanto, alargada aos imóveis pertencentes a cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores, no caso de serem cedidas aos seus membros em regime de propriedade horizontal, com a condição de se destinarem a habitação própria e permanente.

Para conseguir tal isenção, é necessário que as entidades que detêm estes imóveis apresentem requerimento à Autoridade Tributária e Aduaneira, em janeiro. Neste requerimento devem ser ainda identificados os associados a quem os prédios se encontravam cedidos no fim do ano anterior.

ADICIONAL AO IMI

As cooperativas de habitação e construção passam a estar sujeitas ao Adicional ao IMI em 2018. Não obstante, caso os prédios detidos por estas cooperativas ou por associações de moradores se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados, ou caso tenham valor patrimonial inferior a 20 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, ficarão excluídos do Adicional ao IMI.

REDUÇÃO DA TAXA MÁXIMA DE IMI

Esta medida é alvo de discussão entre os partidos que suportam o governo, não estando ainda garantida a sua aplicabilidade. Tanto Partido Socialista, como Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português apresentaram, na Assembleia da República, propostas nesse sentido.

A proposta apresentada pelo Partido Socialista tem um âmbito mais reduzido e contempla uma redução apenas em autarquias com maiores dificuldades. De acordo com esta proposta, serão poucos os municípios que poderão beneficiar de uma redução desta taxa de IMI em 2018.

Fonte: e-konomista.pt, 2/1/2018