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Decisão arbitral no mercado de trabalho: o que é, tipos e regras

in Notícias Gerais
Criado em 29 dezembro 2017

O que é, que tipos de decisão arbitral existem, onde e quais os motivos para recorrer, e qual a sua estrutura.

A decisão arbitral permite-lhe evitar recorrer aos tribunais em caso de reclamações ou litígios. Embora tenha o mesmo efeito que uma decisão jurídica, possui algumas vantagens. Saiba tudo sobre este assunto.

O QUE SE ENTENDE POR DECISÃO ARBITRAL NO MERCADO DE TRABALHO?

A decisão arbitral é uma forma de resolução alternativa de litígios entre duas partes, na qual ambas definem que uma terceira pessoa ou uma entidade privada imparcial e com força vinculativa, pode solucionar o conflito existente entre si, sem a participação do poder judicial.

REGRAS

Devendo obedecer a um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a decisão arbitral costuma proporcionar decisões especializadas em assuntos específicos e de forma mais célere do que as judiciais. É frequente recorrer-se à decisão arbitral também para evitar os custos inerentes de um processo judicial.

TIPOS DE DECISÃO ARBITRAL

A decisão arbitral pode ser:

  1. a) Voluntária: as partes, voluntariamente, escolhem um árbitro para decidir por elas as suas divergências, através de uma sentença de natureza vinculativa e de cumprimento obrigatório;
  2. b) Necessária: resulta de determinação legal que impõe a resolução de certos litígios através de tribunal arbitral, estando vedado o acesso a tribunais judiciais de primeira instância.

A decisão do árbitro tem a mesma força executiva que uma sentença proferida por um juiz de direito de um tribunal judicial de primeira instância.

Os árbitros são personalidades de reconhecido mérito que, pela sua experiência e qualificações profissionais, oferecem garantias de idoneidade e de isenção ao exercício da função.

ONDE RECORRER EM CASO DE LITÍGIO?

Exemplos de centros de arbitragem em Portugal:

Arbitrare: centro de arbitragem especializada em litígios em Propriedade Industrial (por exemplo, marcas e patentes), nomes de Domínios de .PT, firmas e denominações;

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo;

CACCDC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra;

CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa;

CACCVA – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/ Tribunal Arbitral;

CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo);

CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve;

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo).

Estas instituições disponibilizam árbitros profissionais especializados nas mais diversas áreas. A decisão arbitral costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de controvérsias, como a conciliação e a mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias.

COMPOSIÇÃO DE UM DOCUMENTO DE DECISÃO ARBITRAL

A decisão arbitral tem sempre como base fundamentos legais, através da invocação das leis vigentes. Normalmente, no documento de decisão arbitral convoca-se um ou mais artigos da Constituição para servir como base legal à mesma.

Uma parte é designada como “Demandante” – é quem solicita a decisão arbitral -, e a outra como “Demandada” – trata-se do “alvo” da reclamação.

Do documento da decisão arbitral constam os seguintes elementos:

A identificação da “convenção de arbitragem”, que deverá igualmente invocar fundamentos legais;

O “objeto de litígio”, ou seja, a justificação para o recurso das partes à decisão arbitral;

A “identificação do árbitro”, que deverá ser único, e ter sido escolhido por acordo entre ambas as partes. Na falta de árbitro único escolhido, será designado pelo presidente do conselho de arbitragem;

O lugar da arbitragem: local e data de decisão;

O relatório, onde são explicadas as razões para o litígio entre ambas as partes;

A fundamentação;

A decisão.

Fonte: e-konomista.pt, 28/12/2017