A relação dos bancos com os seus clientes vai sofrer algumas alterações em 2018. Nem todas chegam já em janeiro e o objetivo é facilitar e proteger.
Permitir o acesso de entidades terceiras às contas dos clientes para que possam facultar serviços de pagamento (desde que o cliente assim o autorize) ou obrigatoriedade de gravar ou passar a escrito as ordens de investimento ou de movimentação de poupança dos clientes. Estas são algumas das novas regras na relação entre bancos e clientes que chegam em 2018. Fique a par das mudanças que decorrem da transposição de diretivas comunitárias, nomeadamente a Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento II (também conhecida por PSD II) e a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros 2.
O que é a Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento II?
Conhecida pela sigla inglesa PSD II, de Payment Services Directive, regula novos tipos de serviços de pagamento (serviços de informação sobre contas e serviços de iniciação de pagamentos), define um conjunto de requisitos de segurança e revê as normas sobre a responsabilidade pela execução de operações de pagamento não autorizadas.
Uma das principais mudanças que irá impor é obrigar os bancos a conferirem acesso a empresas tecnológicas e outros bancos que queiram entrar no mercado de serviços de pagamento, em particular em serviços de informação sobre contas e iniciação de pagamentos. Ou seja, os bancos, mediante autorização do titular de uma conta bancária, passam a ser obrigados a permitir o acesso de uma terceira parte às informações dessa conta.
Que vantagem terá para os consumidores?
Uma das principais vantagens está na criação de um mercado de serviços de pagamento na União Europeia mais integrado, eficiente e competitivo, que, espera-se, trará novos serviços e ofertas. Em termos práticos permite que os consumidores possam fazer pagamentos das suas contas fora das aplicações bancárias ou meios disponibilizados pelo banco (ATM, por exemplo).
Além disto, haverá novas normas de redução da responsabilidade por operações de pagamento não autorizadas que desce de 150 euros por transação para 50 euros. É ainda criado um direito de reembolso incondicional em todas as operações de débito direto expressas em euros.
O sistema será seguro?
A validação de operações de pagamento também vai estar sujeita a novas regras.
De que forma?
Obrigando os consumidores a validar as operações através de dois dos seguintes três meios: 1- através da confirmação de algo que conhecem (uma password ou código); 2. Através de algo que possuam (um smartphone ou um cartão); 3. Através de algo que são (uma impressão digital, por exemplo).
Quais os inconvenientes?
Também há alguns, sobretudo para os bancos já que a obrigação de conferirem acesso às contas bancárias de clientes acarreta uma série de desafios, sobretudo ao nível de obrigações de compliance, manutenção de sigilo bancário e tecnológico. Do lado dos clientes, esta abertura do mercado cria também desafios já que os expõe a potenciais novas situações de fraude e, por sua vez, aos próprios bancos a maior litigância e novos riscos operacionais.
Quais os principais desafios para os bancos?
Os desafios tecnológicos e operacionais são enormes. Dar acesso a TPPs às suas próprias plataformas de informação de contas bancárias de clientes ou criar plataformas dedicadas para este acesso, representa, em qualquer dos casos um desafio. É importante perceber como os bancos portugueses vão reagir e as consequências legais que daí vão advir. É possível que se dê origem a alguma litigância (ainda que não judicial) até que se alcance um maior amadurecimento deste novo mercado.
E que mudanças trará a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros 2?
A DMIF 2 passa a exigir novas formas de prova no momento em que um cliente opta por uma aplicação financeiro para o o seu dinheiro. A opção terá de ficar gravada (se for feita oralmente, por conversa telefónica, por exemplo) ou em documento escrito e devidamente assinado quando feita presencialmente. O objetivo é proteger os investidores no momento de decidir a aplicação do seu dinheiro, preservando os registos de toda a comunicação entre os gestores e os respetivos clientes na negociação de produtos financeiros.
Para que é necessária este diretiva?
Desde logo para reforçar os mecanismos de proteção dos investidores, assegurando que o investidor possui informação verdadeira, atual, lícita e completa sobre o produto e/ou serviço de investimento que pretenda contratar. Proíbe-se, também a existência de benefícios ilegítimos na prestação de serviços de consultadoria.
Quais as vantagens para o consumidor?
O reforço da proteção dos investidores significa acesso a melhor informação, aumento da transparência do mercado, e mitigação das situações de conflito de interesse. À partida não haverá inconvenientes já que o objetivo é melhorar a informação, a não ser que daqui acabem por decorrer um aumento das comissões aplicáveis.
E para os bancos há vantagens ou inconvenientes?
No curto prazo, a Diretiva obrigará os intermediários financeiros a um esforço adicional para se adaptarem as novas regras e procedimentos. Uma das novas obrigações é as instituições financeiras cobrarem o serviço de consultoria financeira separadamente com outros serviços, em vez de o integrarem, por exemplo nas comissões de execução de ordens.
Fonte: dinheirovivo.pt, 28/12/2017