Conheça os direitos de quem trabalha no Natal, seja na véspera ou no dia 25 de dezembro.
Foi recrutado pela sua empresa para trabalhar no Natal? Pondera arranjar um trabalho extra para a véspera ou mesmo para o dia 25? Antes de embarcar nessa aventura, deixe-nos elucidá-lo acerca dos seus direitos. Aqui estão os direitos de quem trabalha no Natal, seja véspera e/ou dia 25 de dezembro.
SABE QUAIS OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA NO NATAL?
A temporada de Natal tem um grande impacto na maioria das empresas e empregados em Portugal. É um momento em que há uma enorme procura por produtos, serviços e comércio em geral. Este ano, a véspera de Natal acontece a um domingo, enquanto que o 25 é uma segunda-feira.
TRABALHAR NO NATAL
O descanso na época de Natal tem progressivamente deixado de ser um direito absoluto, já que é cada vez maior o número de empresas que se mantém em funcionamento tanto na véspera como no dia de Natal. No entanto, ninguém é obrigado a trabalhar, pelo menos no feriado do dia 25.
DIA DE NATAL, FERIADO RELIGIOSO: DIA DE DESCANSO
Em primeiro lugar, vamos ao dia 25. Convém ficar desde já esclarecido que, por norma, o trabalhador tem direito a descansar nos dias de feriados religiosos. Logo, a empresa não pode exigir que o trabalhador trabalhe nesse dia.
EXCEÇÕES
No entanto, a legislação prevê algumas exceções nas quais o trabalho em feriados é permitido. Estamos a falar em empresas cuja atividade imponha que os seus serviços sejam prestados também nos feriados. É o caso das empresas de telecomunicações, de transportes, ou as farmácias.
QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS SE TRABALHAR NO FERIADO DO DIA DE NATAL?
Se trabalha numa empresa que não é obrigada por lei a fechar portas nesse dia, tem direito a escolher entre: descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas; acréscimo de 50% da retribuição a que tem direito.
Ou seja, se trabalhou 7 horas num feriado, tem direito a receber as 7 horas mais o equivalente a 3,5 horas de trabalho em folga ou em dinheiro.
VÉSPERA DE NATAL É DIA ÚTIL
Já o dia 24, véspera de Natal, é considerado um dia normal de trabalho. Acontece que, por vezes, surge estipulado nos contratos coletivos de trabalho que a véspera de Natal é dia de não prestação de trabalho para todos os trabalhadores, sem perda de remuneração. Neste caso, se a empresa onde trabalha fizer parte de um acordo coletivo no qual figure essa cláusula, terá direito a folga.
Este ano, como a véspera de Natal calha a um domingo, provavelmente serão poucas as dúvidas sobre os direitos de quem trabalha no Natal, já que a percentagem de pessoas que trabalham ao domingo não é muito significativa. Se trabalha na função pública, com nada terá que se preocupar.
No entanto, em certos casos de estabelecimentos que por norma fecham portas entre as 23h e a meia noite, como as grandes superfícies comerciais, a sua atividade no dia de véspera de Natal costuma encerrar por volta das 19.30h. Se trabalha num destes setores, poderá contar que ficará a trabalhar no máximo até esse horário.
Por último, recomendamos que em qualquer caso se informe sobre os planos da sua empresa para o dia 24. Tudo pode acontecer!
Fonte: e-konomista.pt, 15/12/2017