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Despedimento por parte do trabalhador: o que precisa de saber

in Notícias Gerais
Criado em 23 novembro 2017

Conheça os direitos e os deveres que lhe assistem caso pretenda despedir-se. Tudo sobre a situação de despedimento por parte do trabalhador.

A resolução de um vínculo contratual acarreta quase sempre deveres e direitos para os envolvidos. O despedimento por parte do trabalhador não é exceção. Se tenciona rescindir unilateralmente o seu contrato de trabalho com justa causa, fique a saber quais os seus direitos e deveres.

DESPEDIMENTO POR PARTE DO TRABALHADOR: O QUE PRECISA DE SABER

Todos os trabalhadores têm o direito a demitir-se quando não se encontram satisfeitos com a sua situação profissional. Porém, os contornos da cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador são diferentes de acordo com o fundamento para a demissão.

CESSAÇÃO DO CONTRATO COM JUSTA CAUSA

Se o empregador reconhecer a justa causa invocada pelo trabalhador para se despedir, há fundamento legal para resolver o contrato com justa causa e tem direito a indemnização, a determinar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau da ilicitude do comportamento do empregador, não podendo ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.

DEVERES DO TRABALHADOR

Mesmo quando se assiste ao despedimento por parte do trabalhador com justa causa, este tem deveres a cumprir. O trabalhador pode avançar para a rescisão de contrato, com ou sem justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de antiguidade na empresa.

O trabalhador deve cumprir este prazo de pré-aviso para a rescisão de contrato, sob pena de ter de pagar à entidade empregadora uma indemnização igual à remuneração-base do período de aviso prévio em falta.

Pode ainda ter de compensar a entidade patronal por eventuais danos que lhe cause devido à falta ou atraso do aviso prévio. Se o trabalhador desempenhar funções de representação da entidade patronal ou funções diretas ou técnicas de elevada complexidade ou responsabilidade, o prazo de aviso prévio até 6 meses para a rescisão de contrato poderá ser alargado, quer pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho quer pelos contratos individuais de trabalho.

A MINHA EMPRESA NÃO RECONHECE O COMPORTAMENTO CULPOSO, E AGORA?

Se o empregador não reconhecer a justa causa para despedimento, terá de recorrer ao Tribunal, com a inerente morosidade.

SITUAÇÕES EM QUE O DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA NÃO CONFERE INDEMNIZAÇÃO

Quando o despedimento por parte do trabalhador ocorre por razões de cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço, alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo de poderes da entidade patronal ou de falta não culposa de pagamento pontual da retribuição, não terá direito a qualquer indemnização.

Fonte: e-konomista.pt, 22/11/2017