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Subsídio de Natal: tudo o que precisa de saber

in Notícias Gerais
Criado em 17 novembro 2017

O que é o subsídio de Natal? Como se calcula? Há novidades para o ano de 2018? Duodécimos: sim ou não?

De acordo com o artigo 263º do Código do Trabalho, o subsídio de Natal é uma retribuição a que um trabalhador tem direito, cujo valor é igual a um mês de retribuição, e deve ser pago, todos os anos, até dia 15 de dezembro.

ALTERAÇÕES AO SUBSÍDIO DE NATAL QUE ENTRAM EM VIGOR EM 2018

Nos anos em que o trabalhador seja admitido, ou naqueles em que se verifique a cessação ou suspensão do contrato, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao número de meses em funções.

SUBSÍDIO DE NATAL EM 2018

Ao contrário de 2017, em que pensionistas e funcionários públicos receberam metade do seu subsídio de Natal em duodécimos, em 2018 tudo regressa à normalidade: o subsídio de Natal irá ser pago por inteiro, em novembro, no caso da função pública e reformados do Estado (Caixa Geral de Aposentações), e dezembro, no caso dos pensionistas da Segurança Social.

Por outro lado, no setor privado continua estipulado pela lei que os trabalhadores recebem metade do valor do subsídio de Natal em duodécimos, e os restantes 50% são pagos na data normal, ou seja, até 15 de dezembro. No entanto, é-lhes dada possibilidade de escolha: podem optar por não receber em duodécimos mas sim os subsídios por inteiro, nas datas habituais.

COMO CALCULAR O SUBSÍDIO DE NATAL EM 2017

O valor do subsídio de Natal é igual ao salário bruto mensal, para o caso de trabalhadores que cumpriram os 12 meses sem faltas, ou ao valor proporcional daquele para o período de trabalho prestado.

Ou seja: para calcular o valor do seu subsídio de Natal, tem que dividir o valor do salário bruto por 365 dias, e a esse resultado deve ser multiplicado o número de dias que trabalhou durante o ano. Ao valor bruto é deduzido o referente ao IRS e à Segurança Social como nos salários mensais.

Assim, tomando como exemplo o salário base de 1800 euros, de um funcionário com cinco faltas não justificadas:

Valor Bruto = Salário Mensal x percentagem dos dias de trabalho =1800 x (365-5)/365 = 1775,3 Euros

Dedução IRS = Valor Bruto x taxa IRS = 1775,3 x 21,5% = 381,7

Dedução Segurança Social = Valor Bruto x Taxa Segurança Social = 1775,3 x 11% = 195,3

Valor líquido a receber = Valor Bruto – Dedução IRS – Dedução SS = 1775,3 – 381,7-195,3 = 1198,4

SUBSÍDIO DE NATAL EM DUODÉCIMOS

Os trabalhadores da função pública e pensionistas, em 2017, irão receber ainda o subsídio de Natal em duodécimos. Tal significa que juntamente com o vencimento mensal receberam o valor do subsídio, de forma parcelar, todos os meses.

Para os funcionários do privado, esta medida era opcional e os que desejavam adotá-la não precisavam de fazer nada, já que o regime de duodécimos seria automaticamente aplicado. Contudo, neste caso, funciona de forma diferente: recebem metade do subsídio, de forma parcelar, todos os meses, e o restante até dia 15 de dezembro. Quem não estiver interessado, e preferir receber o subsídio completo nas datas habituais, deve comunicar, no início do ano, à entidade empregadora.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DE RECEBER O SUBSÍDIO DE NATAL EM DUODÉCIMOS

Optar por receber em duodécimos tem algumas vantagens, especialmente devido ao período que atravessamos. Com o corte nos salários e a aplicação da sobretaxa, os vencimentos sofreram uma redução entre 2,8% e  8%, ao receber em duodécimos não só cobre essa redução como pode aumentar ligeiramente o seu vencimento mensal – não global. Esta medida, pode dar-lhe alguma folga orçamental no final de cada mês.

É certo que o impacto do corte no ordenado é aparentemente menor, contudo, não se pode esquecer que perde parte do valor que receberia pelo Natal. Se estava a contar usá-lo para comprar alguns presentes, pagar os seguros do próximo ano ou fazer uma viagem, talvez seja prudente esquecer esse excedente mensal e criar uma poupança automática para guardar esse valor.

O QUE ESPERAR EM 2018

O fim dos duodécimos em 2018 para funcionários públicos e pensionistas já estava previsto no orçamento de Estado de 2017, que, este ano, já se aplicou apenas a metade do subsídio de Natal.

DECRÉSCIMO INICIAL NO RENDIMENTO COM VISTA À RECUPERAÇÃO NO FINAL

Se em 2018 os duodécimos desaparecem, é de esperar que o rendimento líquido destas pessoas sofra um ligeiro decréscimo no início do ano mas recupere no final.

Fim dos duodécimos não se traduz num aumento de rendimentos anual, mas, em termos práticos, o fim dos duodécimos significa menos dinheiro por mês, recebendo, por contrapartida, mais dinheiro em novembro ou dezembro, quando o subsídio for pago por inteiro.

Ou seja, em termos de valor total a receber por ano, o valor é rigorosamente igual. No entanto, no panorama anual, todos sairão a ganhar, devido a outras medidas previstas para 2018 que vão permitir um aumento dos rendimentos mensais. Estamos a falar de:

Atualização das pensões, já a partir de janeiro, incluindo um aumento extraordinário para muitos pensionistas;

Descongelamento das carreiras na função pública;

Alterações no IRS, levando a uma descida do imposto para muitos contribuintes.

Portanto, há razões para ficar otimista!

Fonte: e-konomista.pt, 17/11/2017