Imprimir

Imposto sobre carros importados de Estados-membros: o que deve saber

in Notícias Gerais
Criado em 06 novembro 2017

Comprou um veículo importado e acha que pagou um imposto que não devia? Conheça a controvérsia por trás do imposto sobre carros importados de Estados-membros.

Em junho de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que o imposto sobre carros importados de outros Estados-membros aplicado em Portugal violava o princípio da livre circulação de mercadorias. O imposto em si não foi o foco de discussão, mas sim a forma como era aplicado.

VEÍCULOS IMPORTADOS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Em suma, o Tribunal considerou que Portugal aplicava aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros “um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”.

COMO ESTAVA A SITUAÇÃO

Até então, a tabela de imposto sobre veículos importados contemplava cinco escalões, que, dependendo da idade do carro, contemplavam os seguintes descontos:

1 ano a 2 anos – 20% de desconto;

2 a 3 anos – 28 % de desconto;

3 a 4 anos – 35 % de desconto;

4 a 5 anos – 43 % de desconto;

5 anos ou mais – 52% de desconto.

E AGORA?

Entretanto, desde esse anúncio, o Estado procurou ajustar alguns detalhes. O Orçamento de 2017, veio rectificar o artigo nº 11 do Imposto Sobre Veículos.

Porém, e apesar de aumentar o número de escalões com desconto, não parece ter percebido a mensagem do Tribunal de Justiça da União Europeia, uma vez que um carro com quase um ano e outro “novinho em folha” usufruem do mesmo desconto. Ainda assim, há sinais de melhoria, uma vez que foi alargado os descontos aos carros mais antigos.

A tabela está agora da seguinte forma:

Até 1 ano – 10% de desconto;

1 a 2 anos – 20% de desconto;

2 a 3 anos – 28% de desconto;

3 a 4 anos – 35% de desconto;

4 a 5 anos – 43% de desconto;

5 a 6 anos – 52% de desconto;

6 a 7 anos – 60% de desconto;

7 a 8 anos – 65% de desconto;

8 a 9 anos – 70% de desconto;

9 a 10 anos – 75% de desconto;

10 anos – 80% de desconto;

Ainda assim, foi criado uma exceção: o OE2017 incluiu uma norma especial que aumenta o IUC para as viaturas com emissões de CO2 superiores a 180 g/km que sejam matriculadas a partir de 1/1/2017.

Fonte: e-konomista.pt, 6/11/2017